Exchange no exterior
Como declarar CoinEx no Imposto de Renda 2026
A CoinEx é uma exchange estrangeira e não informa a Receita Federal — veja como cumprir a DeCripto e declarar seus criptoativos no IRPF.
O que a Receita Federal sabe sobre sua conta na CoinEx
A CoinEx é uma exchange estrangeira — e, diferente das exchanges brasileiras, ela não reporta nada à Receita Federal. Isso não significa que suas operações são invisíveis: sob a IN RFB 2.291/2025 (a “DeCripto”, vigente desde julho de 2026, sucessora da IN 1.888/2019), a obrigação de declarar é sua.
Se as suas movimentações mensais fora de exchange nacional — somando a CoinEx, outras exchanges no exterior, carteira própria e P2P — ultrapassarem R$ 35.000 no mês, você deve entregar a declaração DeCripto daquele mês. Omitir essas operações pode gerar multa e, no cruzamento com dados bancários e de outras fontes, levar à malha fina.
Além disso, os ganhos com criptoativos custodiados em exchange no exterior seguem o regime da Lei 14.754/2023: a apuração é anual, feita diretamente na DIRPF, com regras distintas das operações em exchanges nacionais.
Quando você é obrigado a declarar
- IRPF anual (Bens e Direitos): saldos em criptoativos na CoinEx devem ser informados na declaração anual, pelo custo de aquisição, mesmo sem nenhuma venda no ano — observados os limites de obrigatoriedade da declaração vigentes.
- DeCripto mensal: obrigatória sempre que suas movimentações fora de exchange nacional (incluindo a CoinEx) somarem mais de R$ 35.000 no mês (IN RFB 2.291/2025).
- Lei 14.754/2023: ganhos com cripto em exchange no exterior entram no regime de aplicações financeiras no exterior, com apuração anual na DIRPF — um regime separado do das operações em exchanges brasileiras.
Como conectar a CoinEx no IR do Investidor
- Crie sua conta grátis em irdoinvestidor.com.br/cadastro — não precisa de cartão de crédito.
- Importe suas operações da CoinEx. Métodos suportados:
- Sincronização automática via API (chave somente leitura)
- Planilha modelo do IR do Investidor (CSV/XLSX)
- Revise o resultado: o IR do Investidor consolida o histórico da CoinEx com o das suas outras exchanges e carteiras, calcula o custo médio de cada ativo e aponta o que precisa ser declarado.
O que o IR do Investidor gera para você
- DeCripto pronta: a declaração mensal no leiaute exigido pela IN RFB 2.291/2025, com o alerta automático de quando o limiar de R$ 35.000/mês foi atingido.
- DARF calculado: apuração do imposto sobre ganhos, com o documento de arrecadação pronto para pagamento.
- Informe para o IRPF: relatório com os saldos por ativo e custo de aquisição, no formato da ficha de Bens e Direitos — para você (ou seu contador) preencher a declaração anual sem retrabalho.
Perguntas frequentes sobre CoinEx e Imposto de Renda
A CoinEx informa minhas operações à Receita Federal?
Não. A CoinEx é uma exchange estrangeira e não presta informações à Receita Federal. A responsabilidade de declarar é toda sua — tanto na DeCripto (IN RFB 2.291/2025) quanto na declaração anual do IRPF.
Preciso entregar a DeCripto por operar na CoinEx?
Sim, se o total movimentado no mês fora de exchange nacional — incluindo suas operações na CoinEx — ultrapassar R$ 35.000, você deve entregar a declaração DeCripto daquele mês, conforme a IN RFB 2.291/2025.
Como importo minhas operações da CoinEx no IR do Investidor?
O IR do Investidor suporta os seguintes métodos para a CoinEx: Sincronização automática via API (chave somente leitura); Planilha modelo do IR do Investidor (CSV/XLSX). Após a importação, o histórico é consolidado com o das suas outras exchanges e carteiras para apurar custo médio e ganhos.
Preciso declarar minhas criptos na CoinEx mesmo sem ter vendido?
Sim. Saldos em criptoativos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos da declaração anual do IRPF, pelo custo de aquisição, mesmo que você não tenha vendido nada no ano. A venda (ou permuta) é o que gera apuração de ganho — mas a posse já precisa ser declarada conforme as regras vigentes.
Declare a CoinEx sem dor de cabeça
Importe suas operações, veja quanto deve e gere os documentos em minutos.
Conteúdo educativo — não substitui a orientação individual de um contador. Em caso de dúvida sobre a sua situação específica, consulte as regras vigentes ou um profissional habilitado.