Como declarar cada exchange

Guia por exchange para declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda 2026: o que a Receita Federal já sabe, quando a DeCripto (IN RFB 2.291/2025) é obrigatória e como gerar DARF e o informe para a ficha de Bens e Direitos.

Corretora brasileira × exterior: o que muda

Corretora brasileiraExterior / auto-custódia
Quem reporta à ReceitaA própria corretoraVocê
Imposto sobre o ganhoGanho de capital: isento até R$ 35 mil/mês de vendas; acima, 15%–22,5%Lei 14.754/2023: 15% ao ano, sem a isenção mensal
Quando apuraMês a mês (DARF)Anual, na declaração de ajuste
DeCripto (informar as operações)A corretora fazSua, se as operações passarem de R$ 35 mil/mês

Limite da DeCripto atualizado para R$ 35 mil/mês pela IN RFB 2.291/2025 (era R$ 30 mil na IN 1.888/2019). Conteúdo educativo — confirme o seu caso com um contador.

Exchanges brasileiras

A exchange nacional reporta à Receita Federal as operações feitas dentro dela — mas o IRPF anual e a DeCripto do que acontece fora dela continuam sendo responsabilidade sua.

Exchanges no exterior

Exchanges estrangeiras não reportam nada à Receita Federal: acima de R$ 35.000 movimentados no mês, a DeCripto é obrigação do investidor — e os ganhos seguem a Lei 14.754/2023.

Não achou a sua exchange?

O IR do Investidor também aceita importação por planilha modelo (CSV/XLSX) — funciona com qualquer exchange ou carteira.