Versão 3 — atualizada em 31/10/2026.
Identificação do prestador:
IR do Investidor é um produto operado pela RCDNC PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.783.574/0001-30, com sede em Ribeirão Preto — SP, Brasil. Contato: suporte@irdoinvestidor.com.br ou WhatsApp (16) 99713-8889.
Ao criar uma conta e usar a plataforma IR do Investidor, você declara ter lido, compreendido e concordado com estes Termos de Uso e com a Política de Privacidade. Se você não concorda com qualquer item, deve interromper o uso do serviço imediatamente.
O IR do Investidor é uma plataforma de suporte à apuração e à declaração fiscal de criptoativos. Ela importa, organiza e classifica operações vindas de exchanges (via API oficial ou upload de arquivos) e gera relatórios e arquivos auxiliares para o cumprimento de obrigações acessórias, incluindo o leiaute DeCripto publicado pela Receita Federal do Brasil (Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025).
O IR do Investidor não é:
A apuração final, o conteúdo e a entrega da declaração são de responsabilidade do contribuinte e/ou do contador por ele contratado.
Quem transmite a declaração à Receita Federal é você. O IR do Investidor prepara o arquivo no leiaute oficial, entrega esse arquivo a você pronto para envio e orienta o passo a passo da transmissão — mas não faz o envio ao e-CAC em nome do usuário nem assina declarações como responsável técnico.
Isso vale inclusive na competência Assistida. Nessa modalidade a nossa equipe executa por você a importação, a conciliação e a apuração, e o que se entrega a você é o arquivo pronto — a transmissão continua sendo ato do próprio contribuinte, praticado com a sua assinatura digital (conta gov.br, níveis prata ou ouro) ou por contador com registro no CRC que você constitua para esse fim, podendo o IR do Investidor indicar escritório de contabilidade independente. “Entregar pronto”, nesta plataforma, significa entregar o arquivo pronto a você, e não transmiti-lo à Receita Federal.
Quando o IR do Investidor indica um escritório de contabilidade independente ou ajuda a pôr você em contato com ele, a transmissão continua fora do nosso serviço: o escritório é contratado e remunerado diretamente por você, e o dia, o horário, as condições e o preço da transmissão são combinados entre você e ele, que atua em seu nome, com a procuração que você lhe outorgar. A indicação, o contato ou o apoio que prestamos nesse caminho não transferem a transmissão para o IR do Investidor. Só enviamos o arquivo ao escritório a seu pedido.
Criptoativos são ativos voláteis e sujeitos a riscos de mercado, liquidez, tecnologia, regulação e perda total. Ao utilizar o IR do Investidor, você declara estar ciente desses riscos e que o IR do Investidor não custodia, não opera, não negocia e não recomenda a compra ou venda de qualquer criptoativo. Decisões de investimento são exclusivamente suas.
Ao conectar uma exchange, você nos fornece chaves de API preferencialmente em modo somente leitura. Essas chaves são criptografadas em AES-256-GCM antes de serem armazenadas em nossa base. Não solicitamos chaves privadas de carteiras pessoais e não temos acesso a saldos que não estejam em exchanges conectadas por você.
Você pode revogar a conexão a qualquer momento, tanto no painel do IR do Investidor quanto diretamente na exchange.
O Plano Contador permite que profissionais contábeis cadastrem clientes e gerenciem múltiplas declarações pelo mesmo painel. Nessa modalidade:
O IR do Investidor cobra por competência (mês de apuração): conectar corretoras e ver o diagnóstico é gratuito, e você paga apenas os meses que decidir fechar. Cada competência pode ser contratada em duas modalidades:
Há ainda licenças por exercício anual e o Plano Contador, destinado a escritórios de contabilidade. Contas que já assinavam os planos recorrentes anteriores (Free, Investidor, Contador e Enterprise) permanecem válidas nas condições em que foram contratadas. Pagamentos são processados pelo Stripe ou pelo Asaas, conforme o meio escolhido.
Cada competência tem um prazo de entrega fixado pela Receita Federal. Para que o arquivo fique pronto a tempo, valem as regras abaixo:
O IR do Investidor é uma ferramenta de suporte. Os relatórios são gerados a partir dos dados disponibilizados pelas exchanges e/ou enviados pelo próprio usuário. A plataforma é oferecida "como está" e "conforme disponível". Não garantimos que:
A apuração e o envio finais da declaração são responsabilidade do declarante e/ou do contador por ele contratado. O serviço do IR do Investidor é o sistema de apuração e o suporte para usá-lo. Por isso, ficam fora do serviço, e não são de responsabilidade do IR do Investidor, as multas, juros, autuações ou outros prejuízos decorrentes de: (i) erro humano de declaração; (ii) uso indevido da plataforma; (iii) dados incompletos ou incorretos fornecidos pelo usuário ou pela exchange; (iv) decisões tributárias tomadas pelo declarante a partir dos relatórios gerados; (v) a transmissão da declaração, o seu atraso ou a falta dela, inclusive quando feita por contador ou escritório indicado pelo IR do Investidor; e (vi) dados ou pedidos recebidos depois dos prazos do item 8, ou relativos a competência já vencida.
Para usuário pessoa jurídica, inclusive no Plano Contador, a responsabilidade total do IR do Investidor limita-se ao valor pago nos 12 meses anteriores ao evento que gerou o dano, salvo dolo ou culpa grave. Para o consumidor pessoa física, valem integralmente as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Podemos atualizar estes Termos. A versão nova vale para as competências e planos contratados depois que você a aceitar, no cadastro ou na compra. O que já foi contratado segue a versão aceita na contratação. Avisamos as alterações relevantes no painel.
Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da comarca de Ribeirão Preto — SP para dirimir quaisquer controvérsias, ressalvado o direito do consumidor de propor ação no foro de seu domicílio.
Dúvidas sobre estes Termos? Entre em contato: WhatsApp (16) 99713-8889
Última atualização: 31 de outubro de 2026