Como calcular o ganho de capital na venda de criptomoedas?

O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor pelo qual você vendeu (ou trocou) um criptoativo e o custo que teve para adquiri-lo. É sobre esse ganho — e não sobre o valor total da venda — que o imposto pode incidir, no regime de operações nacionais (cripto em corretora brasileira ou em rede/DeFi/P2P realizada no Brasil).

Atenção: este artigo trata do regime nacional de ganho de capital de pessoa física. Cripto em corretora estrangeira segue regime distinto (Lei 14.754/2023), com apuração anual e 15% fixo. Veja os artigos específicos sobre exterior.

A fórmula básica

Ganho de capital = Valor de alienação − Custo de aquisição

Se o resultado for positivo, há ganho. Se for negativo, há perda (e cada mês é apurado de forma independente — veja a ressalva sobre compensação no fim).

Por que o custo é "médio"

Você raramente compra cripto de uma só vez ao mesmo preço. A Receita trabalha com o conceito de custo médio ponderado (PMP): a cada nova compra, recalcula-se a média do custo por unidade, considerando o conjunto da posição. O IR do Investidor usa o PMP global por ativo — ou seja, o custo médio de cada moeda é consolidado em toda a carteira, não isolado por exchange.

Exemplo simplificado:

OperaçãoQuantidadePreço unitárioCusto médio após
Compra 10,5 BTCR$200.000R$200.000
Compra 20,5 BTCR$300.000R$250.000
Venda0,4 BTCR$350.000(usa R$250.000 de custo)

Na venda de 0,4 BTC a R$350.000:

A apuração é mensal

O ganho de capital de cripto nacional é apurado mês a mês, de forma independente. Cada mês fecha seu próprio resultado, e o imposto, quando devido, é recolhido por DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação (art. 21 da Lei 8.981/1995).

A isenção entra antes do cálculo do imposto

Mesmo havendo ganho, ele pode ser isento: se o total de alienações (valor de vendas e permutas) de cripto no mês for igual ou inferior a R$35.000, o ganho daquele mês não é tributado. O gatilho é o volume de vendas, não o lucro — e soma toda a carteira cripto (art. 22 da Lei 9.250/1995). Há um artigo dedicado a essa isenção.

Alíquotas sobre o ganho tributável

Ultrapassada a isenção, aplicam-se alíquotas progressivas: 15% sobre a parcela do ganho até R$5 milhões, subindo a 17,5%, 20% e 22,5% em faixas superiores (art. 21 da Lei 8.981/1995). Para a esmagadora maioria dos investidores PF, vale a faixa de 15%.

Como o IR do Investidor calcula

A plataforma importa suas operações, calcula o custo médio ponderado global por ativo, consolida as alienações por mês e aplica a isenção de R$35 mil quando cabível. Sobre o ganho tributável, o motor aplica 15% fixo — a progressão (17,5% a 22,5%) só ocorreria em ganhos acima de R$5 milhões/ano, fora do perfil da maioria. A permuta cripto-cripto é tratada como alienação (fato gerador) e entra no cálculo.

Sobre prejuízo: no regime nacional de ganho de capital não há previsão legal expressa de compensar prejuízo de um mês com ganho de outro (diferente do regime do exterior). A leitura conservadora é que cada mês é independente. Valide com seu contador antes de assumir qualquer compensação no regime nacional.


Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui orientação individual. A aplicação a um caso concreto depende de valores, documentação de custo, jurisdição das corretoras e da situação patrimonial completa. Consulte sempre um contador antes de tomar decisões.