Como calcular o ganho de capital na venda de criptomoedas?
O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor pelo qual você vendeu (ou trocou) um criptoativo e o custo que teve para adquiri-lo. É sobre esse ganho — e não sobre o valor total da venda — que o imposto pode incidir, no regime de operações nacionais (cripto em corretora brasileira ou em rede/DeFi/P2P realizada no Brasil).
Atenção: este artigo trata do regime nacional de ganho de capital de pessoa física. Cripto em corretora estrangeira segue regime distinto (Lei 14.754/2023), com apuração anual e 15% fixo. Veja os artigos específicos sobre exterior.
A fórmula básica
Ganho de capital = Valor de alienação − Custo de aquisição
- Valor de alienação: quanto você recebeu na venda (ou o valor de mercado em reais no caso de permuta cripto-cripto).
- Custo de aquisição: o custo médio ponderado das unidades vendidas, somando preço pago mais taxas de corretagem/rede.
Se o resultado for positivo, há ganho. Se for negativo, há perda (e cada mês é apurado de forma independente — veja a ressalva sobre compensação no fim).
Por que o custo é "médio"
Você raramente compra cripto de uma só vez ao mesmo preço. A Receita trabalha com o conceito de custo médio ponderado (PMP): a cada nova compra, recalcula-se a média do custo por unidade, considerando o conjunto da posição. O IR do Investidor usa o PMP global por ativo — ou seja, o custo médio de cada moeda é consolidado em toda a carteira, não isolado por exchange.
Exemplo simplificado:
| Operação | Quantidade | Preço unitário | Custo médio após |
|---|---|---|---|
| Compra 1 | 0,5 BTC | R$200.000 | R$200.000 |
| Compra 2 | 0,5 BTC | R$300.000 | R$250.000 |
| Venda | 0,4 BTC | R$350.000 | (usa R$250.000 de custo) |
Na venda de 0,4 BTC a R$350.000:
- Valor de alienação: 0,4 × R$350.000 = R$140.000
- Custo de aquisição: 0,4 × R$250.000 = R$100.000
- Ganho de capital: R$40.000
A apuração é mensal
O ganho de capital de cripto nacional é apurado mês a mês, de forma independente. Cada mês fecha seu próprio resultado, e o imposto, quando devido, é recolhido por DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação (art. 21 da Lei 8.981/1995).
A isenção entra antes do cálculo do imposto
Mesmo havendo ganho, ele pode ser isento: se o total de alienações (valor de vendas e permutas) de cripto no mês for igual ou inferior a R$35.000, o ganho daquele mês não é tributado. O gatilho é o volume de vendas, não o lucro — e soma toda a carteira cripto (art. 22 da Lei 9.250/1995). Há um artigo dedicado a essa isenção.
Alíquotas sobre o ganho tributável
Ultrapassada a isenção, aplicam-se alíquotas progressivas: 15% sobre a parcela do ganho até R$5 milhões, subindo a 17,5%, 20% e 22,5% em faixas superiores (art. 21 da Lei 8.981/1995). Para a esmagadora maioria dos investidores PF, vale a faixa de 15%.
Como o IR do Investidor calcula
A plataforma importa suas operações, calcula o custo médio ponderado global por ativo, consolida as alienações por mês e aplica a isenção de R$35 mil quando cabível. Sobre o ganho tributável, o motor aplica 15% fixo — a progressão (17,5% a 22,5%) só ocorreria em ganhos acima de R$5 milhões/ano, fora do perfil da maioria. A permuta cripto-cripto é tratada como alienação (fato gerador) e entra no cálculo.
Sobre prejuízo: no regime nacional de ganho de capital não há previsão legal expressa de compensar prejuízo de um mês com ganho de outro (diferente do regime do exterior). A leitura conservadora é que cada mês é independente. Valide com seu contador antes de assumir qualquer compensação no regime nacional.
Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui orientação individual. A aplicação a um caso concreto depende de valores, documentação de custo, jurisdição das corretoras e da situação patrimonial completa. Consulte sempre um contador antes de tomar decisões.