Como declarar anos anteriores (retroativo) na plataforma

Não declarou cripto em algum ano? Declarou com erro? O IR do Investidor trabalha com anos-base anteriores, então você consegue apurar e montar os relatórios de períodos passados — para declarar pela primeira vez ou para retificar uma declaração entregue. A plataforma cobre os anos 2023 a 2026.

A ideia geral

Tudo na plataforma é organizado por ano. Você importa o histórico completo (mesmo o de anos atrás), seleciona o ano que quer trabalhar e gera a apuração e os relatórios daquele período. Como o cálculo depende do custo de aquisição, o ponto crítico para anos antigos é ter os dados de origem corretos — operações e saldo inicial.

Passo a passo

  1. Garanta o histórico daquele ano. Conecte a exchange (a API costuma não devolver dados muito antigos) e complemente com CSV dos extratos do período. Operações on-chain entram pelo endereço da carteira; operações avulsas, por lançamento manual.
  2. Informe o Saldo Inicial. No Saldo Inicial / Custo Médio Base, selecione o ano e informe as posições e custos que você já tinha no começo daquele período. Isso é o que evita custo médio errado em anos antigos — é a fundação do cálculo retroativo.
  3. Selecione o ano na área de Impostos.
  4. Confira a apuração nas abas de Apuração Nacional e Apuração Exterior daquele ano.
  5. Gere os relatórios do ano: Informe Anual (Bens e Direitos, Ganhos, Rendimentos), com PDF, CSV e o arquivo .DEC.
  6. Emita os DARFs que ficaram em aberto, se houver imposto nacional devido naquele ano.

Declarar pela primeira vez x retificar

DeCripto: reabrir um mês para retificação

Para a parte mensal de criptoativos, a área de DeCripto permite reabrir um relatório de mês para correção. Ao reabrir, você informa o motivo da retificação (um texto curto, com no mínimo alguns caracteres) — isso fica registrado em um histórico de retificações, mantendo a trilha de auditoria. Depois de corrigir o dado de origem, o relatório é recalculado e exportado novamente no formato adequado.

Atenção a DARF de anos passados

Sendo honesto: se havia imposto nacional devido em meses de anos anteriores e ele não foi recolhido, o DARF em atraso vem com multa e juros. A plataforma apura o principal (o ganho de capital a 15% sobre o lucro tributável), mas os acréscimos por atraso dependem da data de pagamento — confirme os valores no e-CAC ou com o seu contador antes de recolher. Lembre que a isenção de R$35 mil/mês por volume de vendas vale só para o nacional, e o exterior (Lei 14.754) é anual, a 15%, sem essa isenção.

Conferência antes de fechar

Anos antigos são mais sensíveis a histórico incompleto. Antes de gerar a versão final:

Resumo

Importe o histórico do ano (API + CSV), informe o Saldo Inicial, selecione o ano (2023 a 2026), confira a apuração e gere os relatórios (PDF / CSV / .DEC) e DARFs daquele período. Para retificar, use os números corretos da plataforma na declaração retificadora da Receita; para a parte mensal, reabra o mês no DeCripto com o motivo da retificação. Atenção a multa e juros em DARFs atrasados.


Este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador. Retificação e recolhimento em atraso têm regras próprias de multa e juros — valide com um profissional.