Como declarar criptomoedas que comprei mas nunca vendi?
Esta é uma das dúvidas mais comuns — e a resposta surpreende muita gente: sim, você precisa declarar cripto que comprou e nunca vendeu, mas não paga imposto por isso. São duas coisas diferentes, e entender a separação resolve quase toda a confusão.
Declarar a posse não gera imposto
O imposto sobre cripto só incide quando há alienação — venda, troca ou permuta — com lucro. Se você apenas comprou e está segurando (o famoso "HODL"), não houve alienação, logo não há ganho de capital e não há imposto a pagar.
Mas o criptoativo faz parte do seu patrimônio. E patrimônio relevante precisa aparecer na sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), na ficha "Bens e Direitos", com o saldo em 31/12 do ano-base.
Em resumo: cripto parada na carteira não é tributada, mas pode precisar ser declarada como bem.
Você declara pelo custo de aquisição, não pela cotação
Este é o erro mais frequente. Na ficha de Bens e Direitos, o valor a informar não é a cotação de mercado em 31/12 — é o custo de aquisição: quanto você efetivamente pagou pelo ativo, incluindo as taxas de compra.
Exemplo prático:
- Você comprou 0,5 BTC pagando R$80.000 (já com taxas).
- No fim do ano, esse mesmo 0,5 BTC vale R$120.000 no mercado.
- Na ficha de Bens e Direitos, você declara R$80.000 (o custo), não R$120.000.
A valorização não realizada (os R$40.000 "no papel") não é declarada como rendimento nem gera imposto. Ela só importaria se você vendesse — aí sim o ganho seria apurado.
Como fica a declaração ano a ano
Enquanto você não vende, o valor declarado tende a se manter (o custo de aquisição), ajustado por novas compras:
| Situação | O que muda no Bens e Direitos |
|---|---|
| Continuou só segurando | Mantém o custo de aquisição do ano anterior |
| Comprou mais | Soma o custo das novas compras (atualiza o saldo e o custo médio) |
| Recebeu por staking/airdrop/etc. | Há tratamento específico (entra no patrimônio; pode haver tributação na entrada) |
Para compras adicionais, o conceito relevante é o custo médio: o sistema soma o que você já tinha com o que comprou de novo e recalcula o custo unitário médio, que será a base para apurar o ganho quando você eventualmente vender.
E quando eu vender no futuro?
Aí o regime de imposto entra em cena, e depende de onde o ativo está custodiado:
- Exchange brasileira / DeFi / P2P (regime nacional): ganho de capital apurado mensalmente. Se o total de vendas de cripto no mês ficar em R$35 mil ou menos, o ganho é isento (art. 22 da Lei 9.250/1995). Acima disso, tributa o ganho a partir de 15% (art. 21 da Lei 8.981/1995), com DARF código 4600.
- Exchange estrangeira (regime exterior, Lei 14.754/2023): apuração anual na DIRPF, 15% fixo, sem isenção de R$35 mil.
O ganho é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição — por isso é tão importante manter o custo registrado corretamente desde a compra.
Como o IR do Investidor facilita
A plataforma importa todas as suas compras (de 15+ exchanges via API, Interactive Brokers, carteiras on-chain e CSV), calcula o custo médio automaticamente e monta a Discriminação de Bens e Direitos por ticker, já com o saldo em 31/12 e o custo de aquisição — pronto para transcrever para o programa da Receita.
Isso resolve dois problemas de uma vez: você declara a posse corretamente e já fica com o custo médio registrado para quando for vender. Quando a venda acontecer, a mesma base de custo alimenta a apuração do ganho de capital e, se houver imposto, a geração do DARF (código 4600).
Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador. A obrigatoriedade de declarar e os detalhes de preenchimento dependem do seu patrimônio e da sua situação — consulte um profissional.