Como e quando pagar o DARF de cripto (código, vencimento, cálculo)?

Quando há imposto a pagar sobre ganho de capital de cripto nacional, o recolhimento é feito por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Este artigo cobre o código, o prazo, como calcular e o que muda em relação ao regime do exterior.

Este artigo trata do regime nacional (cripto em corretora brasileira, DeFi/rede no Brasil). No regime do exterior (Lei 14.754/2023) não há DARF mensal — a apuração é anual, na própria DIRPF, a 15% fixo.

O essencial em uma tabela

ItemRegra
Código de receita4600 (ganho de capital de PF, inclusive cripto)
PeriodicidadeMensal — cada mês é apurado de forma independente
VencimentoAté o último dia útil do mês seguinte ao da alienação
Onde apuraPrograma GCAP da Receita Federal
NaturezaTributação definitiva (não entra no ajuste anual, não é restituível)

Quando há DARF a pagar

Só há imposto — e, portanto, DARF — quando as duas condições ocorrem no mês:

  1. O total de alienações de cripto no mês (somando toda a carteira, Brasil + exterior para o teste) ultrapassa R$35.000; e
  2. Houve ganho de capital (lucro) na apuração do mês.

Se o volume de vendas ficou em R$35 mil ou menos, o ganho é isento e não há DARF. Se passou de R$35 mil mas o resultado foi prejuízo, também não há imposto naquele mês.

Como calcular o valor

Imposto = Ganho de capital tributável × alíquota

A alíquota é progressiva por faixa de ganho (art. 21 da Lei 8.981/1995): 15% até R$5 milhões de ganho, subindo a 17,5%, 20% e 22,5% acima disso. Para a maioria das pessoas físicas, é 15%.

Exemplo: em março, você vendeu R$60.000 em cripto (passou dos R$35 mil) e teve ganho de capital de R$12.000.

Passo a passo do prazo

Pagar em atraso gera multa e juros. Por isso a apuração mensal é importante: o ganho de um mês não "espera" a declaração anual.

DARF mínimo

Como regra geral de arrecadação federal, DARF de valor muito baixo (abaixo do mínimo de recolhimento, hoje R$10) é somado ao período seguinte até atingir o valor mínimo. Confirme com seu contador a melhor forma de tratar valores pequenos.

Como o IR do Investidor ajuda

A plataforma consolida as alienações por mês, aplica a isenção de R$35 mil quando cabível, apura o ganho usando o custo médio ponderado global e calcula o imposto a 15% fixo (progressão só acima de R$5 milhões/ano). Quando há imposto devido, ela gera o DARF com o código 4600 e o vencimento correto (último dia útil do mês seguinte), pronto para pagamento. Assim você não precisa preencher o GCAP manualmente para cada mês.


Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui orientação individual. A aplicação a um caso concreto depende de valores, documentação de custo, jurisdição das corretoras e da situação patrimonial completa. Consulte sempre um contador antes de tomar decisões.