Como excluir minha conta e meus dados (LGPD)

Você é o dono dos seus dados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante o direito de excluir seus dados pessoais, e o IR do Investidor foi construído para respeitar esse direito de forma clara e sem burocracia.

Seus direitos pela LGPD

Como titular dos dados, você tem direito a:

Antes de excluir: cancelar não é o mesmo que excluir

Vale separar dois conceitos:

Se você só quer parar de pagar, veja o artigo sobre formas de pagamento, nota fiscal e cancelamento. Se quer remover seus dados de fato, continue aqui.

Como solicitar a exclusão

Você pode exercer o direito de exclusão de duas formas:

  1. Pelas opções da sua conta, nas configurações de conta/privacidade da plataforma.
  2. Entrando em contato com o suporte / DPO do IR do Investidor, solicitando a exclusão. O encarregado de dados (DPO) recebe e processa pedidos relacionados à LGPD.

Recomendamos enviar o pedido pelo email da conta cadastrada, para facilitar a confirmação de identidade.

O que é excluído e o que pode ser retido

Ao confirmar a exclusão, removemos seus dados pessoais e de portfólio da plataforma. Importante saber:

Período de repouso após cancelamento

Se você apenas cancela a assinatura sem pedir exclusão imediata, os dados ficam em repouso por um período definido na Política de Privacidade antes de qualquer remoção automática. Nesse intervalo, você pode reativar a conta e recuperar tudo. Se quiser remoção imediata, basta solicitar a exclusão.

Exporte antes de excluir

A exclusão é definitiva. Antes de confirmar, considere exportar seus dados (relatórios em PDF/CSV, Informe IRPF, demonstrativos), especialmente se você ainda pode precisar deles para a declaração ou para o seu contador.

Resumo

Para detalhes completos sobre tratamento e retenção, consulte a Política de Privacidade do IR do Investidor.