Como gerar e baixar o DARF mensal direto na plataforma
Quando você tem ganho de capital tributável em criptoativos nacionais no mês, precisa recolher o imposto via DARF (código de receita 4600) até o último dia útil do mês seguinte. O IR do Investidor apura esse imposto automaticamente e te ajuda a emitir o DARF do mês — sem você ter que calcular nada na mão.
Onde fica
Tudo está na área de Impostos ("Apuração e DARF"). Logo no topo, a plataforma destaca:
- um alerta de DARFs pendentes quando há imposto em aberto no ano selecionado;
- um banner do mês corrente com o lucro apurado e o vencimento;
- uma seção de DARFs Pendentes com botão de ação por mês.
Passo a passo
- Abra a área de Impostos.
- Selecione o ano (a plataforma cobre 2023 a 2026).
- Veja os meses com imposto devido. Cada mês com ganho tributável aparece com o valor do imposto e a data de vencimento.
- Clique para emitir o DARF do mês desejado.
- Baixe / acompanhe os dados do DARF (valor principal, código 4600, competência e vencimento) e faça o pagamento no seu banco ou no e-CAC.
- Depois de pagar, você pode marcar o DARF como pago para manter o controle organizado e tirar o alerta de pendência.
Por que só aparece DARF do nacional
Um ponto importante para não gerar confusão:
- O DARF mensal (código 4600) é exclusivo das operações nacionais (ganho de capital, Lei 8.981/1995). É por isso que o banner, a lista de pendências e os botões "Emitir DARF" consideram apenas a apuração nacional.
- O exterior (Lei 14.754/2023) não gera DARF mensal: ele é uma provisão anual, paga junto da declaração. Um mês que só teve operações no exterior, portanto, não terá DARF a recolher — e a plataforma corretamente não vai oferecer emissão para ele.
E a isenção de R$35 mil?
A isenção mensal funciona por volume de vendas, não por lucro, e só vale para o nacional:
- Se o total das suas alienações cripto nacionais no mês ficou igual ou abaixo de R$35.000, o ganho daquele mês é isento — não há DARF.
- Se passou de R$35.000 em vendas no mês, todo o ganho do mês vira tributável e a plataforma calcula o imposto.
A alíquota aplicada pelo motor é de 15% sobre o lucro tributável — a faixa que vale para a esmagadora maioria das pessoas físicas. (Há faixas progressivas mais altas apenas para ganhos anuais acima de R$5 milhões.)
Atenção: a isenção de R$35 mil não se aplica a operações no exterior. Para esse caso, consulte a aba de Apuração Exterior.
Conferindo antes de pagar
Antes de emitir, vale olhar a aba de Apuração Nacional para ver a memória do mês — qual lucro foi apurado e sobre o que. Se o número parecer estranho, o problema costuma estar no histórico (operação faltando ou custo médio errado): resolva pela reconciliação e pelo Saldo Inicial antes de recolher.
Resumo
Abra Impostos, selecione o ano, e emita o DARF dos meses com imposto devido — sempre código 4600, vencimento no último dia útil do mês seguinte. Lembre: DARF mensal é só nacional; o exterior é anual e não gera DARF no mês. Marque como pago para manter o controle em dia.
Este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador. Confira a apuração do mês antes de recolher o imposto.