Como usar o Informe do IR do Investidor para preencher a DIRPF do cliente?
O Informe Anual do IR do Investidor foi desenhado para ser um espelho das fichas da DIRPF: cada seção do relatório corresponde a uma ficha do programa da Receita, com os valores já apurados, o grupo e o código sugeridos e a discriminação em texto pronto. Para o contador, o fluxo é direto: abrir o Informe do cliente, conferir seção por seção e transportar para a declaração — por importação automática (.DEC) ou copiando campo a campo. Este guia percorre esse caminho ficha a ficha.
Onde fica e como abrir
No painel do contador, selecione o cliente com quem vai trabalhar e abra a área de Impostos → Declaração IRPF (Informe Anual). Escolha o exercício / ano-base — a plataforma cobre os anos de 2023 a 2026. Lembre que exercício é o ano em que se declara e ano-base é o ano das operações (exercício 2025 = ano-base 2024).
Antes de usar os números, garanta a base: os saldos em 31/12 devem bater com os extratos das corretoras do cliente e a reconciliação não pode ter pendências abertas. Informe gerado sobre histórico incompleto produz ficha errada — resolva a importação primeiro.
O mapa: seção do Informe → ficha da DIRPF
| Seção do Informe | Ficha na DIRPF |
|---|---|
| Bens e Direitos | Bens e Direitos (grupo 08) |
| Ganhos de Capital (nacional) | Ganhos de Capital / GCAP |
| Rendimentos isentos | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Rendimentos no exterior (Lei 14.754) | Aplicações financeiras no exterior |
Ficha 1: Bens e Direitos (grupo 08)
O Informe lista cada criptoativo com saldo em 31/12, um item por ticker, já com:
- Grupo 08 (Criptoativos) e o código sugerido conforme o tipo (Bitcoin, demais criptomoedas, stablecoins, outros tokens);
- Localização: Brasil (105) para custódia em corretora brasileira ou carteira própria no país; país estrangeiro (249) para exchange do exterior;
- Discriminação pronta em texto descritivo — ticker, quantidade, onde está custodiado e custo de aquisição;
- Situação em 31/12 do ano anterior e do ano atual, sempre pelo custo de aquisição (custo médio + taxas), nunca pela cotação de mercado.
Na transcrição manual, use os botões de copiar ao lado de cada valor (ou o "Copiar tudo") para evitar erro de digitação. Confira em especial a localização: ela reflete a separação entre o regime nacional e o do exterior.
Ficha 2: Aplicações financeiras no exterior (Lei 14.754/2023)
Para clientes com cripto em corretora estrangeira, o Informe traz os rendimentos tributáveis no exterior e o Demonstrativo de Apuração (Lei 14.754) detalha a conta ativo por ativo: soma de lucros e prejuízos do ano, compensação entre ativos do exterior e o imposto de 15% anual sobre o líquido positivo — ou zero, com carryforward, em ano de prejuízo. Não há isenção de R$ 35 mil nem DARF mensal nesse regime; a apuração é anual, na própria DIRPF.
Ponto de atenção clássico: prejuízo do exterior não abate ganho nacional. Os relatórios já mantêm os dois regimes estanques — preserve essa separação na declaração.
Ficha 3: Rendimentos isentos
O Informe consolida o que é isento — por exemplo, ganhos de meses em que o volume de alienações nacionais ficou dentro da isenção de R$ 35 mil/mês. Esses valores vão para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e declará-los corretamente evita distorção na evolução patrimonial do cliente.
Ficha 4: Ganhos tributáveis e os DARFs do ano
No regime nacional a apuração é mensal: nos meses em que o volume de vendas passou de R$ 35 mil e houve lucro, o imposto (15% sobre o ganho tributável) deveria ter sido recolhido via DARF código 4600, com vencimento no último dia útil do mês seguinte. O Informe traz o resultado das alienações tributáveis já apurado — confira mês a mês se os DARFs foram pagos e informe os valores na ficha de Ganhos de Capital.
Dois cuidados profissionais: o motor da plataforma aplica 15% fixo (para ganho anual acima de R$ 5 milhões, ajuste a progressão manualmente) e DARFs em atraso geram multa e juros, que são conferência sua.
O caminho mais rápido: arquivo .DEC
Se preferir não digitar nada, gere o arquivo .DEC na própria aba e importe no programa IRPF da Receita (Importar → Importar Dados) — bens e ganhos entram preenchidos. Requer o CPF do cliente cadastrado no perfil. Para o arquivo do escritório e a revisão, baixe também o PDF (relatório completo) e o CSV (planilha), disponíveis no mesmo lugar.
E a obrigação mensal? DeCripto em lote
A DIRPF é anual, mas o cliente pode ter também a obrigação acessória mensal da DeCripto (IN RFB 2.291/2025). No plano Contador, a plataforma gera os relatórios DeCripto em lote para todos os clientes do painel de uma só vez — vale deixar essa rotina em dia ao longo do ano para que a temporada de DIRPF encontre a base limpa.
Checklist antes de entregar
- Base do cliente reconciliada e saldos em 31/12 conferidos com os extratos
- Bens e Direitos: grupo 08, código, localização (105/249) e custo de aquisição por item
- Exterior: Demonstrativo Lei 14.754 validado, sem cruzar com o regime nacional
- Isentos declarados na ficha própria
- Ganhos tributáveis mês a mês vs. DARFs pagos (código 4600)
- Progressão manual se ganho anual > R$ 5 milhões
- .DEC importado (ou campos copiados) e valores revisados no programa da Receita
Resumo
O Informe espelha as fichas da DIRPF: Bens e Direitos (grupo 08, com código, localização e discriminação prontos), aplicações no exterior (Lei 14.754, 15% anual com compensação), rendimentos isentos e ganhos tributáveis (nacional, 15%, DARF 4600). Abra em Impostos → Declaração IRPF, selecione o cliente e o ano, valide a base e leve para a declaração via .DEC, PDF/CSV ou copiando campo a campo. A plataforma entrega o material organizado; a validação final e a entrega são trabalho do contador.
Este conteúdo é educativo e não substitui a orientação profissional. A responsabilidade pela apuração e pela declaração de cada cliente é do contador e do contribuinte.