Cripto na DIRPF: ficha "Bens e Direitos" — qual código e grupo usar?
Na hora de declarar criptoativos na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), o preenchimento acontece na ficha "Bens e Direitos", e a maior dúvida é: qual código usar? A resposta depende do tipo de cripto e de onde ele está custodiado. Vamos organizar isso de forma prática.
O grupo dos criptoativos: grupo 08
Na ficha de Bens e Direitos da DIRPF, os criptoativos têm um grupo próprio: o grupo 08 ("Criptoativos"). Dentro dele, há códigos específicos conforme o tipo de ativo. A lógica é separar as grandes categorias de cripto, em vez de jogar tudo num código genérico.
Os tipos principais que se enquadram no grupo de criptoativos:
| Tipo de criptoativo | Onde se enquadra |
|---|---|
| Bitcoin (BTC) | Grupo 08 — código específico para Bitcoin |
| Demais criptomoedas (altcoins) | Grupo 08 — código para outras criptomoedas |
| Stablecoins (USDT, USDC etc.) | Grupo 08 — código para stablecoins |
| NFTs e outros tokens | Grupo 08 — código para demais criptoativos |
A ideia central: o grupo 08 concentra os criptoativos, e o código dentro dele identifica se é Bitcoin, outra criptomoeda, stablecoin ou outro tipo de token.
A "localização" importa: Brasil x exterior
Além do grupo e do código, a ficha pede a localização do ativo. Aqui mora um ponto que tem reflexo tributário importante:
- Custódia no Brasil (exchange brasileira, sua própria carteira no país): localização Brasil (105).
- Custódia no exterior (exchange estrangeira): localização de país estrangeiro (249).
A localização não é mero detalhe: ela ajuda a refletir, na declaração, a separação entre os dois regimes tributários. Cripto em corretora estrangeira é tratado como aplicação financeira no exterior (Lei 14.754/2023), enquanto cripto em corretora brasileira segue o regime de ganho de capital nacional.
O que preencher em cada item
Para cada criptoativo (ou conjunto), os campos típicos da ficha são:
- Grupo: 08 (Criptoativos).
- Código: conforme o tipo (Bitcoin / outras criptomoedas / stablecoins / demais).
- Localização: Brasil (105) ou país estrangeiro (249).
- Discriminação: texto descritivo com o tipo/ticker, a quantidade, onde está custodiado (exchange ou carteira) e demais detalhes relevantes.
- Situação em 31/12: o valor pelo custo de aquisição (o que você pagou + taxas) — não a cotação de mercado.
Lembrete crucial: o valor declarado é sempre o custo de aquisição, nunca o preço de mercado no fim do ano. A valorização não realizada não é declarada nem tributada enquanto você não vende.
Exemplo de discriminação
Um item bem preenchido tem uma discriminação clara, por exemplo:
"0,35 BTC (Bitcoin) custodiado na corretora [nome]. Custo de aquisição: R$ [valor]."
Cada tipo/ticker costuma ir em um item próprio, com seu grupo, código e localização corretos.
Como o IR do Investidor monta isso para você
Preencher manualmente, ticker a ticker, com grupo, código e localização corretos, é trabalhoso e propenso a erro. O IR do Investidor automatiza:
- classifica cada ticker no tipo correto (Bitcoin, altcoin, stablecoin, demais), com o grupo 08 e o código adequado;
- define a localização (Brasil 105 ou exterior 249) conforme onde o ativo está custodiado;
- gera a Discriminação de Bens e Direitos por ticker, com a quantidade, o custo de aquisição e o saldo em 31/12, em texto pronto para transcrever para o programa da Receita.
Tudo a partir das operações importadas (15+ exchanges via API, Interactive Brokers, carteiras on-chain e CSV), com o custo médio já calculado. Isso reduz drasticamente o risco de classificar errado ou esquecer um ativo.
Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador. Os códigos e o leiaute da ficha de Bens e Direitos podem variar a cada ano-base conforme o programa da Receita — confirme o preenchimento com um profissional.