Cripto na DIRPF: ficha "Bens e Direitos" — qual código e grupo usar?

Na hora de declarar criptoativos na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), o preenchimento acontece na ficha "Bens e Direitos", e a maior dúvida é: qual código usar? A resposta depende do tipo de cripto e de onde ele está custodiado. Vamos organizar isso de forma prática.

O grupo dos criptoativos: grupo 08

Na ficha de Bens e Direitos da DIRPF, os criptoativos têm um grupo próprio: o grupo 08 ("Criptoativos"). Dentro dele, há códigos específicos conforme o tipo de ativo. A lógica é separar as grandes categorias de cripto, em vez de jogar tudo num código genérico.

Os tipos principais que se enquadram no grupo de criptoativos:

Tipo de criptoativoOnde se enquadra
Bitcoin (BTC)Grupo 08 — código específico para Bitcoin
Demais criptomoedas (altcoins)Grupo 08 — código para outras criptomoedas
Stablecoins (USDT, USDC etc.)Grupo 08 — código para stablecoins
NFTs e outros tokensGrupo 08 — código para demais criptoativos

A ideia central: o grupo 08 concentra os criptoativos, e o código dentro dele identifica se é Bitcoin, outra criptomoeda, stablecoin ou outro tipo de token.

A "localização" importa: Brasil x exterior

Além do grupo e do código, a ficha pede a localização do ativo. Aqui mora um ponto que tem reflexo tributário importante:

A localização não é mero detalhe: ela ajuda a refletir, na declaração, a separação entre os dois regimes tributários. Cripto em corretora estrangeira é tratado como aplicação financeira no exterior (Lei 14.754/2023), enquanto cripto em corretora brasileira segue o regime de ganho de capital nacional.

O que preencher em cada item

Para cada criptoativo (ou conjunto), os campos típicos da ficha são:

Lembrete crucial: o valor declarado é sempre o custo de aquisição, nunca o preço de mercado no fim do ano. A valorização não realizada não é declarada nem tributada enquanto você não vende.

Exemplo de discriminação

Um item bem preenchido tem uma discriminação clara, por exemplo:

"0,35 BTC (Bitcoin) custodiado na corretora [nome]. Custo de aquisição: R$ [valor]."

Cada tipo/ticker costuma ir em um item próprio, com seu grupo, código e localização corretos.

Como o IR do Investidor monta isso para você

Preencher manualmente, ticker a ticker, com grupo, código e localização corretos, é trabalhoso e propenso a erro. O IR do Investidor automatiza:

Tudo a partir das operações importadas (15+ exchanges via API, Interactive Brokers, carteiras on-chain e CSV), com o custo médio já calculado. Isso reduz drasticamente o risco de classificar errado ou esquecer um ativo.


Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador. Os códigos e o leiaute da ficha de Bens e Direitos podem variar a cada ano-base conforme o programa da Receita — confirme o preenchimento com um profissional.