Formas de pagamento, nota fiscal e cancelamento

Aqui você encontra tudo sobre a parte financeira do IR do Investidor — que ficou mais simples: não existe assinatura. Você paga por mês apurado, só quando precisa.

Como funciona a cobrança

A unidade de cobrança é a competência — o mês de apuração, a mesma unidade que a Receita usa no DeCripto e no imposto mensal:

Meses atrasados custam o mesmo que o mês corrente — a régua é uma só, de 2019 até hoje.

Como pagar

O pagamento é processado por um gateway externo seguro (Stripe), por link de pagamento. Cada pagamento é avulso — não há cobrança recorrente nem surpresa no cartão no mês seguinte. Os dados do cartão são tratados diretamente pelo gateway — o IR do Investidor não armazena o número do seu cartão.

Nota fiscal

A nota fiscal é emitida automaticamente a cada pagamento — você não precisa solicitar. Vale para o investidor pessoa física e para escritórios de contabilidade.

Cancelamento

Não há o que cancelar: sem assinatura, sem fidelidade, sem multa. Se você não quiser fechar mais nenhum mês, simplesmente não paga mais nada — e a sua conta gratuita continua de pé, com as conexões, o histórico importado e o diagnóstico.

Se eu parar de pagar, perco meus dados?

Não. A conta gratuita é permanente. Seus dados só são excluídos se você pedir (direito garantido pela LGPD) ou conforme os prazos da Política de Privacidade para contas encerradas.

E os planos para escritórios de contabilidade?

Os planos Contador e Enterprise (B2B) mantêm o formato mensal por assinatura, com nota fiscal automática a cada cobrança — detalhes na página Para contadores.

Resumo