Interactive Brokers e corretoras de ações: o IR do Investidor importa ETF de cripto?

Sim. Além de exchanges de criptoativos, o IR do Investidor integra a Interactive Brokers (IB) — corretora internacional de ações, ETFs e outros ativos. Isso inclui ETFs de cripto (como os ETFs de Bitcoin e Ethereum), que entram na sua apuração junto com o restante do patrimônio no exterior.

Por que isso importa para o IR

Muita gente que investe em cripto também tem posição em ETFs de cripto ou ações via corretora estrangeira. Esses ativos:

Consolidar IB e cripto no mesmo lugar evita o erro clássico de declarar a cripto e esquecer os ETFs/ações lá fora — ou vice-versa.

Como a Interactive Brokers é importada: via Flex Query

A IB não usa o mesmo modelo de API de chave que as exchanges de cripto. Em vez disso, ela oferece o Flex Query, um relatório configurável que o IR do Investidor consome para trazer suas operações e posições.

O fluxo geral é:

  1. No portal da Interactive Brokers, ative o acesso ao Flex Web Service e crie uma Flex Query com as seções de operações e posições.
  2. A IB fornece um Token e um Query ID — são esses dois dados que identificam o relatório.
  3. No IR do Investidor, informe o Token e o Query ID da IB.
  4. A plataforma busca o relatório e importa trades, posições e proventos da sua conta.

Tudo é somente leitura — o Flex Query expõe o relatório das suas operações, não permite negociar nem movimentar a conta.

Mais de uma conta IB? Confira todas

Atenção a um ponto que pega muita gente: é possível ter mais de uma conta na Interactive Brokers (por exemplo, contas distintas que acumulam ativos diferentes). Se você tem múltiplas contas IB, garanta que cada uma esteja contemplada na importação — senão posições inteiras (inclusive ETFs de cripto) podem ficar de fora da declaração.

E outras corretoras de ações no exterior?

A integração mais consolidada é a da Interactive Brokers (via Flex). Para outras corretoras internacionais, o caminho pode ser a importação por arquivo (extrato/CSV) quando disponível. Se a sua corretora não tiver integração direta:

O que entra na apuração

Depois de importar a IB, o IR do Investidor:

Resumo

O IR do Investidor importa a Interactive Brokers via Flex Query (Token + Query ID, somente leitura), incluindo ETFs de cripto e ações — todos tratados como ativos no exterior sob a Lei 14.754/2023. Se você tem mais de uma conta IB, contemple todas. Para outras corretoras de ações, o caminho costuma ser o extrato/CSV ou contato com o suporte.


Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador. A tributação de ETFs e ações no exterior segue a Lei 14.754/2023; consulte um profissional para a sua situação.