Isenção de R$ 35 mil/mês em cripto: como funciona e quem tem direito?

A isenção de R$35.000/mês é, ao mesmo tempo, o maior benefício e a maior fonte de confusão para quem investe em criptoativos no Brasil. Entender exatamente como ela funciona é o que separa pagar imposto à toa de aproveitar legalmente a regra. Ela vale para o regime nacional de ganho de capital — cripto em corretora brasileira e operações em rede/DeFi/P2P realizadas no Brasil.

A isenção de R$35 mil não existe no regime do exterior (cripto em corretora estrangeira), que segue a Lei 14.754/2023, com 15% fixo anual e sem isenção mensal.

A regra em uma frase

É isento do imposto sobre ganho de capital o resultado de um mês em que o total de alienações de cripto (valor de vendas e permutas, somando toda a carteira) for igual ou inferior a R$35.000 (art. 22 da Lei 9.250/1995).

Três detalhes mudam tudo:

1. O limite é por VOLUME de vendas — não pelo lucro

O que conta para o teste dos R$35 mil é quanto você vendeu, não quanto você lucrou.

2. É um GATILHO, não uma faixa

Esta é a parte que mais pega gente. Não é "isento até R$35 mil, tributado no que passar". Funciona como liga/desliga:

Total de vendas no mêsO que acontece com o ganho
Até R$35.000100% isento
Acima de R$35.000100% tributável (o ganho integral)

Vendeu R$35.001 no mês? Todo o ganho daquele mês passa a ser tributado, não só a parte acima de R$35 mil.

3. Soma TODA a carteira cripto

A isenção não é por moeda. A Receita Federal esclareceu que o limite "deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independentemente do seu tipo (Bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs, entre outros)".

Ou seja: somam-se todas as alienações de toda a sua carteira cripto no mês. Não adianta vender R$30 mil de BTC e R$30 mil de ETH "achando" que cada um tem seu limite — para o teste, são R$60 mil.

Detalhe que pega muita gente: para testar o limite, a Receita manda somar as alienações cripto no Brasil ou no exterior. Se você opera nos dois ambientes no mesmo mês, as vendas no exterior também entram na conta do limite — ainda que a tributação do excedente siga regimes diferentes.

Quem tem direito

Qualquer pessoa física residente no Brasil que aliene cripto no regime nacional e mantenha o volume mensal de vendas dentro de R$35 mil. Não há cadastro nem solicitação prévia: a isenção é aplicada na própria apuração mensal.

Cada mês é independente

Como a apuração é mensal, o limite "renova" todo mês. Isso permite distribuir realizações ao longo do tempo: vender em parcelas mensais dentro dos R$35 mil pode manter cada mês isento. Operações de day trade (compra e venda do mesmo cripto no mesmo dia) são tratadas com cautela — não há norma específica clara para cripto, e o entendimento corrente é de que não contam com a faixa de isenção. Confirme com seu contador.

Como o IR do Investidor aplica

A plataforma consolida automaticamente todas as suas alienações de cripto por mês, somando a carteira inteira, e aplica a isenção de R$35 mil quando o volume estiver dentro do limite. Quando o limite é ultrapassado, o motor apura o ganho tributável e calcula o imposto (15% fixo, com progressão apenas em ganhos acima de R$5 milhões/ano), gerando o DARF código 4600.


Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui orientação individual. A aplicação a um caso concreto depende de valores, jurisdição das corretoras, documentação de custo e da situação patrimonial completa. Consulte sempre um contador antes de tomar decisões.