NFTs e tokens de jogos (play-to-earn) entram na declaração?
Sim. NFTs e tokens de jogos (play-to-earn) são criptoativos e, em regra, seguem as mesmas linhas gerais de declaração e tributação dos demais cripto. A ideia de que "NFT é só item de jogo" ou "token de game não conta" é arriscada. Vamos organizar o que se sabe — e ser honestos sobre as zonas que ainda têm controvérsia.
NFTs e tokens são criptoativos para o IR
A Receita Federal trata criptoativos em geral — incluindo NFTs — como bens sujeitos às regras de criptoativos. Isso aparece de forma explícita na orientação sobre a isenção de R$35 mil, que manda observar o conjunto de criptoativos alienados no mês "independentemente do seu tipo (Bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs, entre outros)".
Ou seja: NFTs entram na mesma conta que o resto da sua carteira cripto para fins do limite de isenção, e tokens de jogos, por serem criptoativos, seguem a lógica geral.
Declarar a posse
Se você possui NFTs ou tokens de jogos com valor relevante em 31/12, eles fazem parte do seu patrimônio e devem aparecer na ficha "Bens e Direitos" da DIRPF, no grupo dos criptoativos (grupo 08), no código destinado aos demais criptoativos/tokens.
O preenchimento segue a mesma lógica dos outros cripto:
- Grupo: 08 (Criptoativos).
- Código: o destinado a demais criptoativos (NFTs e tokens em geral).
- Localização: Brasil (105) ou exterior (249), conforme onde estão custodiados.
- Valor: o custo de aquisição (o quanto você pagou para obter o ativo), não a cotação especulativa.
O imposto sobre operações
O imposto incide quando há alienação (venda, troca, permuta) com ganho:
- Vender um NFT ou token de jogo com lucro é fato gerador.
- Permuta (trocar um NFT/token por outro cripto, ou usar cripto para comprar um NFT) é considerada alienação pela Receita — conta para o limite de R$35 mil/mês e para a apuração do ganho.
O regime depende de onde a operação ocorre:
| Onde | Regime |
|---|---|
| Marketplace / exchange brasileira / on-chain no Brasil | Ganho de capital nacional (mensal, isenção R$35 mil, a partir de 15%) |
| Plataforma / exchange estrangeira | Aplicação financeira no exterior (Lei 14.754/2023, anual, 15% fixo, sem isenção) |
As zonas de controvérsia (sejamos honestos)
Tokens de jogos (play-to-earn) envolvem cenários que a legislação não disciplina com precisão, e por isso merecem cautela:
- Recompensas de jogo / play-to-earn: receber tokens jogando se assemelha a um rendimento recebido em cripto. O tratamento de cripto recebido como pagamento/rendimento tem nuances próprias (pode haver tributação já na entrada, e o custo desse ativo passa a ser o valor de mercado no recebimento). Esse é um tema com menos norma específica.
- NFTs como obra/colecionável vs. ativo financeiro: há discussões sobre a natureza de certos NFTs, que podem influenciar o enquadramento.
- Avaliação de valor: muitos NFTs e tokens de game têm liquidez baixa e preço volátil, o que dificulta determinar custo e valor de alienação.
Diante dessas zonas cinzentas, a recomendação é documentar bem cada operação (datas, valores em reais, taxas) e validar o enquadramento com um contador.
Como o IR do Investidor trata NFTs e tokens
A classificação de tickers da plataforma reconhece NFTs e os enquadra como criptoativos para fins de Bens e Direitos, e a apuração trata permuta como fato gerador. Os ativos entram a partir das operações importadas (15+ exchanges, Interactive Brokers, carteiras on-chain e CSV), com custo médio calculado e separação entre nacional e exterior.
Uma nota de transparência: por envolverem cenários menos padronizados (play-to-earn, recompensas, NFTs ilíquidos), tokens de jogos podem exigir conferência manual de custo e de enquadramento. A plataforma organiza os dados e a apuração, mas casos atípicos se beneficiam da revisão de um contador.
Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador. NFTs e tokens de jogos têm pontos sem norma específica clara — consulte um profissional antes de decidir o tratamento.