NFTs e tokens de jogos (play-to-earn) entram na declaração?

Sim. NFTs e tokens de jogos (play-to-earn) são criptoativos e, em regra, seguem as mesmas linhas gerais de declaração e tributação dos demais cripto. A ideia de que "NFT é só item de jogo" ou "token de game não conta" é arriscada. Vamos organizar o que se sabe — e ser honestos sobre as zonas que ainda têm controvérsia.

NFTs e tokens são criptoativos para o IR

A Receita Federal trata criptoativos em geral — incluindo NFTs — como bens sujeitos às regras de criptoativos. Isso aparece de forma explícita na orientação sobre a isenção de R$35 mil, que manda observar o conjunto de criptoativos alienados no mês "independentemente do seu tipo (Bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs, entre outros)".

Ou seja: NFTs entram na mesma conta que o resto da sua carteira cripto para fins do limite de isenção, e tokens de jogos, por serem criptoativos, seguem a lógica geral.

Declarar a posse

Se você possui NFTs ou tokens de jogos com valor relevante em 31/12, eles fazem parte do seu patrimônio e devem aparecer na ficha "Bens e Direitos" da DIRPF, no grupo dos criptoativos (grupo 08), no código destinado aos demais criptoativos/tokens.

O preenchimento segue a mesma lógica dos outros cripto:

O imposto sobre operações

O imposto incide quando há alienação (venda, troca, permuta) com ganho:

O regime depende de onde a operação ocorre:

OndeRegime
Marketplace / exchange brasileira / on-chain no BrasilGanho de capital nacional (mensal, isenção R$35 mil, a partir de 15%)
Plataforma / exchange estrangeiraAplicação financeira no exterior (Lei 14.754/2023, anual, 15% fixo, sem isenção)

As zonas de controvérsia (sejamos honestos)

Tokens de jogos (play-to-earn) envolvem cenários que a legislação não disciplina com precisão, e por isso merecem cautela:

Diante dessas zonas cinzentas, a recomendação é documentar bem cada operação (datas, valores em reais, taxas) e validar o enquadramento com um contador.

Como o IR do Investidor trata NFTs e tokens

A classificação de tickers da plataforma reconhece NFTs e os enquadra como criptoativos para fins de Bens e Direitos, e a apuração trata permuta como fato gerador. Os ativos entram a partir das operações importadas (15+ exchanges, Interactive Brokers, carteiras on-chain e CSV), com custo médio calculado e separação entre nacional e exterior.

Uma nota de transparência: por envolverem cenários menos padronizados (play-to-earn, recompensas, NFTs ilíquidos), tokens de jogos podem exigir conferência manual de custo e de enquadramento. A plataforma organiza os dados e a apuração, mas casos atípicos se beneficiam da revisão de um contador.


Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador. NFTs e tokens de jogos têm pontos sem norma específica clara — consulte um profissional antes de decidir o tratamento.