O que é a IN RFB 2.291/2025 (DeCripto) e o que muda na prática?

A DeCripto é o apelido da Instrução Normativa RFB 2.291/2025, a nova norma da Receita Federal sobre o reporte de operações com criptoativos. Ela está em vigor desde 01/07/2026 e substituiu a antiga IN RFB 1.888/2019. A novidade gera muita dúvida — então vamos direto ao ponto: a DeCripto muda a forma de reportar informações, mas não muda quanto você paga de imposto.

O que é a DeCripto

A IN RFB 2.291/2025 é uma obrigação acessória — ou seja, uma obrigação de prestar informações à Receita Federal. Ela alinha o Brasil ao padrão internacional de troca automática de informações sobre criptoativos (o framework da OCDE, o chamado CARF). Na prática, é a evolução do sistema de reporte que já existia desde 2019 com a IN 1.888.

Pontos centrais:

O que NÃO muda

Esta é a parte mais importante para quem investe: a DeCripto não altera a tributação. Continuam valendo, sem mudança por causa dela:

Resumindo: se você já apura seu imposto corretamente hoje, a chegada da DeCripto não muda o valor a pagar. O que muda é como as informações chegam à Receita.

O que muda na prática

A grande mudança é o fechamento do cerco informacional. Com o padrão OCDE, a Receita passa a receber dados de operações com criptoativos de forma mais ampla e automatizada — inclusive em cenários antes mais difíceis de rastrear.

Em termos práticos, isso significa:

AspectoAntes (IN 1.888/2019)Com a DeCripto (IN 2.291/2025)
NaturezaReporte de informaçõesReporte de informações (padrão OCDE)
TributaçãoInalteradaInalterada
Isenção R$35 mil/mêsMantidaMantida
Troca internacional de dadosLimitadaAmpliada (padrão OCDE)
VigênciaAté 30/06/2026 (transição)A partir de 01/07/2026

A consequência mais relevante para o contribuinte é que divergências entre o que você declara e o que a Receita recebe das exchanges tendem a ficar cada vez mais visíveis. Manter a apuração organizada deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser uma forma direta de evitar malha fina.

Por que isso reforça a importância de declarar certo

Com mais dados chegando à Receita Federal, o ideal é que sua declaração esteja consistente com:

Como o IR do Investidor se prepara para a DeCripto

A plataforma já trata a legislação de forma estruturada e mantém a separação entre os dois regimes (nacional e exterior). Ela importa operações de 15+ exchanges, Interactive Brokers, carteiras on-chain e CSV, calcula o custo médio e gera o Informe IRPF e o DARF (código 4600). A apuração de ganho de capital usa 15% fixo — a alíquota efetivamente devida pela maioria dos investidores, já que as faixas progressivas superiores só atingem ganhos acima de R$5 milhões no ano.

Com a DeCripto em vigor (desde 01/07/2026), ter um histórico íntegro e uma memória de cálculo clara é a melhor defesa contra inconsistências de cruzamento.


Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador. A DeCripto e suas regras de reporte podem ter detalhes operacionais específicos ao seu caso — consulte um profissional.