O que é a IN RFB 2.291/2025 (DeCripto) e o que muda na prática?
A DeCripto é o apelido da Instrução Normativa RFB 2.291/2025, a nova norma da Receita Federal sobre o reporte de operações com criptoativos. Ela está em vigor desde 01/07/2026 e substituiu a antiga IN RFB 1.888/2019. A novidade gera muita dúvida — então vamos direto ao ponto: a DeCripto muda a forma de reportar informações, mas não muda quanto você paga de imposto.
O que é a DeCripto
A IN RFB 2.291/2025 é uma obrigação acessória — ou seja, uma obrigação de prestar informações à Receita Federal. Ela alinha o Brasil ao padrão internacional de troca automática de informações sobre criptoativos (o framework da OCDE, o chamado CARF). Na prática, é a evolução do sistema de reporte que já existia desde 2019 com a IN 1.888.
Pontos centrais:
- Vigência: a partir de 01/07/2026.
- Substitui: a IN RFB 1.888/2019.
- Natureza: obrigação acessória (reporte de dados), não regra de cálculo de imposto.
- Alinhamento: padrão OCDE de troca automática de informações.
O que NÃO muda
Esta é a parte mais importante para quem investe: a DeCripto não altera a tributação. Continuam valendo, sem mudança por causa dela:
- A isenção de R$35.000/mês sobre o total de vendas de cripto em operações nacionais (art. 22 da Lei 9.250/1995).
- As alíquotas de ganho de capital começando em 15% (art. 21 da Lei 8.981/1995).
- O recolhimento mensal por DARF código 4600, até o último dia útil do mês seguinte.
- O regime do exterior da Lei 14.754/2023 (15% anual, sem isenção de R$35 mil), para cripto em corretoras estrangeiras.
Resumindo: se você já apura seu imposto corretamente hoje, a chegada da DeCripto não muda o valor a pagar. O que muda é como as informações chegam à Receita.
O que muda na prática
A grande mudança é o fechamento do cerco informacional. Com o padrão OCDE, a Receita passa a receber dados de operações com criptoativos de forma mais ampla e automatizada — inclusive em cenários antes mais difíceis de rastrear.
Em termos práticos, isso significa:
| Aspecto | Antes (IN 1.888/2019) | Com a DeCripto (IN 2.291/2025) |
|---|---|---|
| Natureza | Reporte de informações | Reporte de informações (padrão OCDE) |
| Tributação | Inalterada | Inalterada |
| Isenção R$35 mil/mês | Mantida | Mantida |
| Troca internacional de dados | Limitada | Ampliada (padrão OCDE) |
| Vigência | Até 30/06/2026 (transição) | A partir de 01/07/2026 |
A consequência mais relevante para o contribuinte é que divergências entre o que você declara e o que a Receita recebe das exchanges tendem a ficar cada vez mais visíveis. Manter a apuração organizada deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser uma forma direta de evitar malha fina.
Por que isso reforça a importância de declarar certo
Com mais dados chegando à Receita Federal, o ideal é que sua declaração esteja consistente com:
- o histórico completo de operações (compras, vendas, permutas, transferências);
- o custo de aquisição corretamente apurado;
- a separação entre operações nacionais (ganho de capital) e do exterior (Lei 14.754/2023).
Como o IR do Investidor se prepara para a DeCripto
A plataforma já trata a legislação de forma estruturada e mantém a separação entre os dois regimes (nacional e exterior). Ela importa operações de 15+ exchanges, Interactive Brokers, carteiras on-chain e CSV, calcula o custo médio e gera o Informe IRPF e o DARF (código 4600). A apuração de ganho de capital usa 15% fixo — a alíquota efetivamente devida pela maioria dos investidores, já que as faixas progressivas superiores só atingem ganhos acima de R$5 milhões no ano.
Com a DeCripto em vigor (desde 01/07/2026), ter um histórico íntegro e uma memória de cálculo clara é a melhor defesa contra inconsistências de cruzamento.
Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador. A DeCripto e suas regras de reporte podem ter detalhes operacionais específicos ao seu caso — consulte um profissional.