Preciso declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025?
Resposta curta: na grande maioria dos casos, sim. Mas é importante separar duas coisas que costumam ser confundidas — declarar (informar que você tem o ativo) e pagar imposto (recolher sobre o lucro). Você pode ter que fazer uma sem fazer a outra.
Este artigo explica quando declarar, quando pagar e como o IR do Investidor organiza tudo isso.
Declarar não é o mesmo que pagar imposto
Existem dois deveres distintos:
- Informar a posse (Bens e Direitos). Se você tem criptoativos, eles fazem parte do seu patrimônio e devem aparecer na ficha "Bens e Direitos" da sua declaração anual (DIRPF), com o saldo em 31/12.
- Apurar e pagar imposto sobre o ganho. O imposto só incide quando há alienação (venda, permuta, troca) com lucro — e dentro das regras de cada regime.
Ou seja: só ter cripto parada na carteira não gera imposto, mas pode gerar a obrigação de declarar a posse.
Quando você precisa declarar a posse
A regra prática mais comum é declarar os criptoativos na ficha "Bens e Direitos" quando o conjunto que você possui tem valor relevante no fim do ano. Mesmo que você nunca tenha vendido nada, o ativo precisa constar como parte do seu patrimônio com o custo de aquisição (o quanto você pagou, não a cotação de mercado).
O IR do Investidor monta automaticamente a Discriminação de Bens e Direitos por ticker, com o saldo em 31/12 e o custo de aquisição, prontos para transcrever para o programa da Receita.
Quando você precisa pagar imposto
Aqui é fundamental saber onde a operação aconteceu, porque desde o ano-base 2024 existem dois regimes completamente separados:
| Operações NACIONAIS | Operações no EXTERIOR | |
|---|---|---|
| O que entra | Cripto em corretora brasileira + DeFi/rede/P2P no Brasil | Cripto em corretora estrangeira (Binance, Coinbase, OKX, Bybit, Kraken etc.) |
| Regime | Ganho de capital de PF (programa GCAP) | Aplicação financeira no exterior (Lei 14.754/2023) |
| Periodicidade | Mensal, com DARF código 4600 | Anual, na própria DIRPF |
| Alíquota | Progressiva, começando em 15% | 15% fixa |
| Isenção de R$35 mil/mês | Sim | Não existe |
O que define o regime não é a sua nacionalidade — é a jurisdição da corretora. Cripto em exchange sem sede no Brasil é tratado como aplicação financeira no exterior pela Lei 14.754/2023 (regulamentada pela IN RFB 2.180/2024).
No Brasil: a isenção de R$35 mil/mês
Para operações nacionais, o ganho de capital é isento quando o total de vendas/alienações de cripto no mês for igual ou inferior a R$35.000 (art. 22 da Lei 9.250/1995). Atenção: o limite olha o valor vendido, não o lucro, e soma toda a sua carteira cripto (Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs — independentemente do tipo, conforme orientação da Receita Federal). Se passar de R$35 mil em vendas no mês, todo o ganho daquele mês vira tributável.
Sobre o ganho tributável aplicam-se alíquotas progressivas a partir de 15% (art. 21 da Lei 8.981/1995). O imposto é recolhido por DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte.
No exterior: 15% anual, sem isenção
Para cripto em corretora estrangeira, vale a Lei 14.754/2023: apuração anual direto na DIRPF, alíquota fixa de 15% sobre o rendimento líquido do ano, sem isenção de R$35 mil — mas com a vantagem de poder compensar prejuízos com outros ganhos do exterior e carregar perdas para anos seguintes.
E a DeCripto (IN RFB 2.291/2025)?
A DeCripto é uma nova obrigação acessória (de reporte de informações), instituída pela IN RFB 2.291/2025, vigente desde 01/07/2026, que substituiu a IN RFB 1.888/2019. Ela segue o padrão OCDE de troca de informações, mas não altera a tributação nem a isenção de R$35 mil. Ou seja: as regras de cálculo de imposto deste artigo continuam valendo.
Como o IR do Investidor ajuda
A plataforma importa suas operações (15+ exchanges via API, Interactive Brokers via Flex, carteiras on-chain e CSV em vários formatos), calcula o custo médio, separa o que é nacional do que é exterior, gera o Informe IRPF com a Discriminação de Bens e Direitos e produz o DARF (código 4600) quando há imposto a pagar.
Uma observação honesta sobre o cálculo: o motor de apuração aplica 15% fixo sobre o ganho de capital. As faixas progressivas (17,5% a 22,5%) só se aplicam a ganhos muito altos no ano — acima de R$5 milhões — então, para a maioria dos investidores, 15% é exatamente a alíquota devida.
Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador. Cada caso depende de valores, jurisdição das corretoras e documentação. Consulte um profissional antes de declarar ou recolher.