Quais as multas por não declarar cripto na Receita Federal?
Deixar de declarar criptoativos ou de prestar as informações exigidas pela Receita Federal pode sair caro. As penalidades atingem tanto a obrigação acessória (o reporte de operações) quanto o imposto não recolhido. Entender os valores e os riscos é a melhor motivação para manter tudo em dia.
Multas pela falta ou atraso no reporte de operações
O reporte mensal de operações com criptoativos é uma obrigação acessória (prestar informações), criada pela IN RFB 1.888/2019 e sucedida pela DeCripto (IN RFB 2.291/2025, vigente desde 01/07/2026), que elevou o gatilho de R$30 mil para R$35 mil. Para a pessoa física, ele é exigido no mês em que as operações não intermediadas por exchange brasileira (exchange estrangeira, carteira própria, DeFi ou P2P) passam de R$35.000 (art. 5º, § 3º). Cada mês vence no último dia útil do mês seguinte (art. 12).
As penalidades por descumprir essa obrigação estão no art. 13 da IN RFB 2.291/2025:
| Situação | Penalidade |
|---|---|
| Entrega em atraso ou não entrega (pessoa física) | R$100 por mês ou fração de atraso, por declaração |
| Entrega em atraso (PJ do Simples, imune/isenta, em início de atividade ou do lucro presumido) | R$500 por mês ou fração de atraso |
| Entrega em atraso (demais pessoas jurídicas) | R$1.500 por mês ou fração de atraso |
| Informação omitida, inexata ou incompleta (pessoa física) | 1,5% do valor da operação |
| Informação omitida, inexata ou incompleta (pessoa jurídica) | 3% do valor da operação |
| Deixar de atender intimação da Receita | R$500 por mês |
Dois pontos fazem diferença na conta:
- A multa por atraso cresce a cada mês e é contada por declaração. Três meses acima do limite sem entrega, regularizados hoje, somam o atraso de cada um deles.
- Entregar por conta própria corta a multa por atraso pela metade. Se a declaração for entregue antes de qualquer procedimento de ofício da Receita (intimação, fiscalização), a multa por atraso cai à metade (art. 13, § 1º). Depois de intimado, esse desconto se perde.
Além do atraso, prestar informação errada ou incompleta pode gerar multa de 1,5% sobre o valor da operação envolvida, no caso da pessoa física.
E o imposto não pago?
Separadamente das multas de reporte, há as consequências de não recolher o imposto devido:
- No regime nacional (operações em exchange brasileira / DeFi / P2P), o ganho de capital é apurado mensalmente e recolhido por DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte. Deixar de pagar gera o imposto em atraso, sujeito a multa e juros.
- No regime do exterior (cripto em corretora estrangeira, Lei 14.754/2023), a apuração é anual na DIRPF, à alíquota fixa de 15%. Omitir esses rendimentos também sujeita o contribuinte a lançamento de ofício, com multa e juros.
Quando a Receita identifica imposto devido e não pago (por exemplo, via cruzamento de dados), ela pode fazer o lançamento de ofício — cobrança do imposto acrescido de multa e juros, em percentuais que variam conforme a situação.
Por que o risco está aumentando
A DeCripto (IN RFB 2.291/2025) alinha o Brasil ao padrão OCDE de troca automática de informações sobre criptoativos. Na prática, isso significa que a Receita passa a receber dados de operações de forma mais ampla — inclusive em cenários antes mais difíceis de rastrear.
Some-se a isso que:
- exchanges brasileiras já reportam automaticamente as operações dos seus clientes;
- exchanges estrangeiras entram cada vez mais no fluxo de troca internacional de informações.
O resultado é que divergências entre o que você declara e o que a Receita recebe tendem a ficar mais visíveis, aumentando a chance de cair na malha fina.
Como evitar as multas
A prevenção é direta:
- Reportar as operações quando exigido (acima de R$35 mil/mês fora de exchange brasileira, conforme a IN RFB 2.291/2025).
- Declarar a posse dos criptoativos na ficha "Bens e Direitos" da DIRPF, com custo de aquisição.
- Apurar e recolher o imposto de ganho de capital nas operações nacionais (DARF 4600), respeitando a isenção de R$35 mil/mês.
- Apurar o exterior anualmente na DIRPF (Lei 14.754/2023, 15%).
- Guardar documentação de custo (preços pagos + taxas) e o histórico completo de operações.
Como o IR do Investidor reduz o risco
A plataforma importa suas operações de 15+ exchanges, Interactive Brokers, carteiras on-chain e CSV, calcula o custo médio, separa nacional de exterior, gera o Informe IRPF (com a posse para a ficha de Bens e Direitos) e o DARF código 4600 quando há imposto a pagar. Um histórico íntegro e uma apuração organizada são justamente o que evita as divergências que geram multa.
Para ter uma ordem de grandeza do seu caso, a calculadora de multa estima a multa por atraso, omissão e intimação a partir dos meses e valores que você informar. É uma estimativa educativa: o valor final depende do enquadramento concreto.
Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador. Os valores e percentuais de multa têm regras específicas e podem variar conforme o caso concreto — consulte um profissional para a sua situação.