Quais as multas por não declarar cripto na Receita Federal?

Deixar de declarar criptoativos ou de prestar as informações exigidas pela Receita Federal pode sair caro. As penalidades atingem tanto a obrigação acessória (o reporte de operações) quanto o imposto não recolhido. Entender os valores e os riscos é a melhor motivação para manter tudo em dia.

Multas pela falta ou atraso no reporte de operações

O reporte mensal de operações com criptoativos é uma obrigação acessória (prestar informações), criada pela IN RFB 1.888/2019 e sucedida pela DeCripto (IN RFB 2.291/2025, vigente desde 01/07/2026), que elevou o gatilho de R$30 mil para R$35 mil. Para a pessoa física, ele é exigido no mês em que as operações não intermediadas por exchange brasileira (exchange estrangeira, carteira própria, DeFi ou P2P) passam de R$35.000 (art. 5º, § 3º). Cada mês vence no último dia útil do mês seguinte (art. 12).

As penalidades por descumprir essa obrigação estão no art. 13 da IN RFB 2.291/2025:

SituaçãoPenalidade
Entrega em atraso ou não entrega (pessoa física)R$100 por mês ou fração de atraso, por declaração
Entrega em atraso (PJ do Simples, imune/isenta, em início de atividade ou do lucro presumido)R$500 por mês ou fração de atraso
Entrega em atraso (demais pessoas jurídicas)R$1.500 por mês ou fração de atraso
Informação omitida, inexata ou incompleta (pessoa física)1,5% do valor da operação
Informação omitida, inexata ou incompleta (pessoa jurídica)3% do valor da operação
Deixar de atender intimação da ReceitaR$500 por mês

Dois pontos fazem diferença na conta:

Além do atraso, prestar informação errada ou incompleta pode gerar multa de 1,5% sobre o valor da operação envolvida, no caso da pessoa física.

E o imposto não pago?

Separadamente das multas de reporte, há as consequências de não recolher o imposto devido:

Quando a Receita identifica imposto devido e não pago (por exemplo, via cruzamento de dados), ela pode fazer o lançamento de ofício — cobrança do imposto acrescido de multa e juros, em percentuais que variam conforme a situação.

Por que o risco está aumentando

A DeCripto (IN RFB 2.291/2025) alinha o Brasil ao padrão OCDE de troca automática de informações sobre criptoativos. Na prática, isso significa que a Receita passa a receber dados de operações de forma mais ampla — inclusive em cenários antes mais difíceis de rastrear.

Some-se a isso que:

O resultado é que divergências entre o que você declara e o que a Receita recebe tendem a ficar mais visíveis, aumentando a chance de cair na malha fina.

Como evitar as multas

A prevenção é direta:

  1. Reportar as operações quando exigido (acima de R$35 mil/mês fora de exchange brasileira, conforme a IN RFB 2.291/2025).
  2. Declarar a posse dos criptoativos na ficha "Bens e Direitos" da DIRPF, com custo de aquisição.
  3. Apurar e recolher o imposto de ganho de capital nas operações nacionais (DARF 4600), respeitando a isenção de R$35 mil/mês.
  4. Apurar o exterior anualmente na DIRPF (Lei 14.754/2023, 15%).
  5. Guardar documentação de custo (preços pagos + taxas) e o histórico completo de operações.

Como o IR do Investidor reduz o risco

A plataforma importa suas operações de 15+ exchanges, Interactive Brokers, carteiras on-chain e CSV, calcula o custo médio, separa nacional de exterior, gera o Informe IRPF (com a posse para a ficha de Bens e Direitos) e o DARF código 4600 quando há imposto a pagar. Um histórico íntegro e uma apuração organizada são justamente o que evita as divergências que geram multa.

Para ter uma ordem de grandeza do seu caso, a calculadora de multa estima a multa por atraso, omissão e intimação a partir dos meses e valores que você informar. É uma estimativa educativa: o valor final depende do enquadramento concreto.


Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador. Os valores e percentuais de multa têm regras específicas e podem variar conforme o caso concreto — consulte um profissional para a sua situação.