Qual a diferença entre IN 1.888 (antiga) e IN 2.291 (nova)?

A Receita Federal está trocando a norma que rege o reporte de operações com criptoativos. Saiu a IN RFB 1.888/2019, entrou a IN RFB 2.291/2025 (a DeCripto), vigente desde 01/07/2026. Como as duas tratam do mesmo tema — informar operações ao fisco —, é comum confundir o que muda. Vamos esclarecer.

As duas são obrigações acessórias (de reporte)

Antes de comparar, um ponto que evita a maior confusão: tanto a IN 1.888 quanto a IN 2.291 são obrigações acessórias, ou seja, regras sobre prestar informações à Receita. Nenhuma das duas é regra de cálculo de imposto.

Isso significa que a tributação não muda com a troca de norma:

IN RFB 1.888/2019 — a norma antiga

A IN 1.888/2019 foi a primeira norma robusta de reporte de cripto no Brasil. Suas características principais:

IN RFB 2.291/2025 (DeCripto) — a norma nova

A DeCripto moderniza e amplia o reporte, alinhando o Brasil ao padrão internacional:

Comparativo direto

AspectoIN 1.888/2019 (antiga)IN 2.291/2025 — DeCripto (nova)
NaturezaObrigação acessória (reporte)Obrigação acessória (reporte)
Alinhamento internacionalLimitadoPadrão OCDE
TributaçãoNão alteraNão altera
Isenção R$35 mil/mêsMantidaMantida
Gatilho do reporte do contribuinteR$30 mil/mêsR$35 mil/mês
VigênciaAté 30/06/2026Desde 01/07/2026
Alcance dos dadosNacional + reportes do contribuinteAmpliado (troca internacional)

O que muda, então, na prática?

Para o contribuinte, a mudança real não está no valor do imposto — está na visibilidade. Com o padrão OCDE, a Receita passa a receber dados de operações de forma mais ampla e automatizada, inclusive de corretoras estrangeiras. Isso torna divergências entre o que você declara e o que o fisco recebe mais fáceis de detectar.

A consequência prática: manter a apuração organizada e o histórico íntegro deixa de ser apenas boa prática e passa a ser a melhor forma de evitar inconsistências de cruzamento.

Como o IR do Investidor trata as duas normas

A plataforma já organiza a legislação de forma estruturada e mantém a separação entre regime nacional e exterior. Ela importa operações de 15+ exchanges, Interactive Brokers, carteiras on-chain e CSV, calcula o custo médio e gera o Informe IRPF e o DARF código 4600. A apuração de ganho de capital aplica 15% fixo — a alíquota efetivamente devida pela maioria, já que as faixas progressivas superiores só atingem ganhos acima de R$5 milhões no ano. A plataforma inclui ainda recursos voltados ao histórico de exportação no formato legado (IN 1.888), mantendo compatibilidade durante a transição para a DeCripto.


Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador. Os detalhes operacionais da DeCripto são definidos pela Receita Federal (vigente desde 01/07/2026) — consulte um profissional.