Quando vence a primeira DeCripto? O prazo é 31 de agosto de 2026
A primeira entrega da DeCripto vence no último dia útil de agosto de 2026 — segunda-feira, 31/08/2026. Ela cobre as operações realizadas em julho de 2026, o primeiro mês em que a nova regra passou a valer.
Se você opera cripto em corretora estrangeira, em DeFi ou por P2P, este é o prazo que interessa agora.
Por que julho é o primeiro mês
A DeCripto foi criada pela IN RFB 2.291/2025, publicada em 14/11/2025, mas não entrou em vigor de imediato. Pelo art. 19, II, os dispositivos que tratam das operações passaram a produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2026 — e o mesmo artigo revogou, na mesma data, a antiga IN RFB 1.888/2019.
Na prática, o ano de 2026 se parte em dois:
| Período | Norma aplicável | Gatilho mensal |
|---|---|---|
| Janeiro a junho de 2026 | IN RFB 1.888/2019 | R$ 30.000 |
| Julho de 2026 em diante | DeCripto (IN RFB 2.291/2025) | R$ 35.000 |
Quem operou acima do limite entre janeiro e junho seguia a regra antiga. De julho em diante, é a DeCripto — e o primeiro vencimento é 31/08/2026.
O prazo de cada mês seguinte
Pelo art. 12, as informações mensais vão até o último dia útil do mês seguinte ao das operações. Ou seja:
| Mês das operações | Vencimento |
|---|---|
| Julho/2026 | 31/08/2026 (segunda-feira) |
| Agosto/2026 | 30/09/2026 |
| Setembro/2026 | 30/10/2026 |
Quem precisa entregar
Pelo art. 5º, II, a obrigação é da pessoa física ou entidade residente no Brasil no caso de operações:
- feitas por meio de prestadora de serviço de criptoativo no exterior;
- feitas por plataforma descentralizada (DeFi);
- não feitas por meio de prestadora (P2P, transferência direta entre carteiras).
E o § 3º só exige a entrega quando o valor mensal das operações, isolado ou em conjunto, passar de R$ 35.000,00.
Quem opera apenas em exchange brasileira normalmente não entrega nada por conta própria: a própria corretora reporta.
Não operei no mês. Preciso entregar?
Não. O gatilho é a operação, não a posse. O art. 5º coloca a pessoa física na regra "no caso de operações", e o § 3º condiciona a entrega ao volume mensal. Mês sem operação não gera entrega.
Mas atenção a três pontos onde muita gente se confunde:
- Não entregar a DeCripto não é deixar de declarar. O saldo em criptoativos continua indo na ficha de Bens e Direitos da sua declaração anual de Imposto de Renda, tenha havido operação ou não. São obrigações distintas, de normas distintas.
- Rendimento de staking, airdrop e recompensa é movimentação. Se a sua conta recebeu crédito de earn ou staking no mês, você não teve um "mês parado" — houve entrada de ativo, e ela precisa ser avaliada.
- Transferência entre carteiras suas não é venda, mas continua sendo operação para fins de reporte quando não passa por prestadora.
Quanto custa entregar atrasado
Pelo art. 13, inciso I, a multa por atraso na entrega é de:
| Quem | Multa por mês ou fração |
|---|---|
| Pessoa física | R$ 100,00 |
| Microempresa, Simples Nacional ou Lucro Presumido | R$ 500,00 |
| Demais pessoas jurídicas | R$ 1.500,00 |
E o § 1º reduz a multa à metade quando a obrigação é cumprida antes de qualquer procedimento de ofício da Receita. Para pessoa física, isso significa R$ 50,00 por mês — desde que você entregue espontaneamente, antes de ser intimado.
Há ainda a multa do inciso II, para informação inexata, incompleta ou omitida: 1,5% do valor da operação para pessoa física.
A conta é simples: entregar atrasado por conta própria custa metade. Esperar a Receita chamar custa o dobro, e abre a porta para a multa sobre o valor da operação.
O que fazer nos próximos dias
- Levante suas operações de julho de 2026 em todas as corretoras estrangeiras, carteiras e operações P2P.
- Some o mês inteiro, junto — o limite de R$ 35 mil é do conjunto, não de cada corretora isolada.
- Passou de R$ 35 mil? Prepare a entrega até 31/08.
- Ficou abaixo? Nada a entregar neste mês, mas guarde os extratos: o limite é apurado mês a mês, e o próximo pode passar.
- Tem meses anteriores em aberto? Entregue espontaneamente. Enquanto não houver procedimento de ofício, a multa cai pela metade.
Este conteúdo é educativo e não substitui a orientação profissional. Regras citadas: IN RFB 2.291/2025 (arts. 5º, 12, 13 e 19) e IN RFB 1.888/2019, revogada em 1º/07/2026.