Quem é obrigado a entregar a DeCripto e quais os prazos mensais?

A DeCripto (IN RFB 2.291/2025) é uma obrigação acessória — um reporte de informações sobre operações com criptoativos. Antes de tudo, uma distinção essencial: entregar o reporte e pagar imposto são coisas diferentes. Você pode ter que reportar mesmo sem ter imposto a pagar, e vice-versa.

Este artigo explica quem precisa reportar e quais são os prazos, lembrando que a DeCripto está em vigor desde 01/07/2026, tendo substituído a IN RFB 1.888/2019.

O reporte mensal de operações (a obrigação acessória)

A lógica do reporte mensal nasceu com a IN RFB 1.888/2019 (gatilho de R$30 mil) e hoje decorre da DeCripto (IN RFB 2.291/2025), que elevou o gatilho para R$35 mil. A regra prática é:

Há obrigação de prestar informações mensais à Receita Federal quando o conjunto de operações com criptoativos no mês superar R$35.000 e a operação não for intermediada por uma exchange brasileira.

Ou seja, o reporte é exigido principalmente para operações em:

Quem opera em exchange brasileira geralmente não precisa fazer esse reporte mensal por conta própria, porque a própria exchange já reporta as operações dos seus clientes à Receita.

Onde você operouQuem reporta
Exchange brasileiraA própria exchange
Exchange estrangeiraVocê (se ultrapassar R$35 mil no mês)
DeFi / rede / P2PVocê (se ultrapassar R$35 mil no mês)

O limite de R$35.000 aqui é da obrigação acessória (reporte) — não confunda com a isenção de R$35.000 do imposto: desde a DeCripto os valores coincidem, mas são obrigações e finalidades diferentes.

Prazos do reporte mensal

Pela sistemática vigente, o reporte é entregue mensalmente, referente às operações de cada mês, por meio dos sistemas da Receita Federal (no ambiente do e-CAC / Coleta Nacional). A entrega ocorre no mês seguinte ao das operações.

Importante: a DeCripto está em vigor desde 01/07/2026, e os detalhes operacionais e o leiaute específico do novo reporte são definidos pela própria Receita. Para as operações até 30/06/2026, valia a sistemática da IN 1.888/2019.

Não confunda: três obrigações distintas

É muito comum misturar três coisas que têm gatilhos e prazos próprios:

  1. Reporte mensal de operações (DeCripto — IN RFB 2.291/2025): obrigação acessória, gatilho de R$35 mil/mês em operações fora de exchange brasileira. Mensal.
  2. Imposto sobre ganho de capital (operações nacionais): apuração mensal no programa GCAP, isenção de R$35 mil/mês em vendas, DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte (art. 21 da Lei 8.981/1995; art. 22 da Lei 9.250/1995).
  3. Declaração anual (DIRPF): onde você informa a posse dos criptoativos (Bens e Direitos) e apura o imposto das operações no exterior (Lei 14.754/2023, 15% anual).

A DeCripto trata apenas do item 1. Ela não muda a tributação dos itens 2 e 3 nem a isenção de R$35 mil.

E quando há imposto a pagar (operações nacionais)?

Para o regime nacional de ganho de capital, o prazo do imposto é:

Como o IR do Investidor ajuda com prazos

A plataforma consolida suas operações de 15+ exchanges, Interactive Brokers, carteiras on-chain e CSV, identifica o que é nacional e o que é exterior, e calcula a apuração mensal de ganho de capital, gerando o DARF código 4600 quando há imposto a pagar. Assim fica mais fácil saber, mês a mês, se você ultrapassou os limites relevantes e tem alguma obrigação a cumprir.

Uma nota de transparência: a plataforma foca na apuração de imposto e na geração do Informe IRPF e do DARF. Os detalhes operacionais do reporte da DeCripto dependem do leiaute publicado pela Receita para a vigência iniciada em 01/07/2026.


Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador. Prazos e obrigações acessórias têm regras específicas que dependem do seu perfil de operações — confirme com um profissional.