Quem transmite a declaração à Receita Federal? Preciso dar procuração no e-CAC?

O IR do Investidor prepara o arquivo da declaração no leiaute oficial e entrega pronto. O envio à Receita é feito por você ou por um contador que você autorize. Nós não transmitimos em nome de cliente. Veja como funciona cada caminho.

Caminho 1: você mesmo transmite

É o mais simples e não tem custo extra.

  1. Você baixa da plataforma o arquivo do mês (ou recebe da nossa equipe, na modalidade Assistida).
  2. Entra no e-CAC com a sua conta gov.br nível prata ou ouro.
  3. Envia o arquivo e guarda o recibo.

Mostramos o passo a passo na plataforma, e o envio leva poucos minutos. Se a sua conta gov.br for bronze, dá para subir de nível pelo próprio aplicativo gov.br, por exemplo com o aplicativo do seu banco ou com reconhecimento facial.

Caminho 2: um contador transmite por você

Se você prefere não fazer o envio, ele precisa ser feito por um contador com registro no CRC, que você autoriza pela procuração eletrônica no e-CAC:

Pode ser o seu contador de sempre ou o escritório de contabilidade independente que indicamos. Nesse caso, o escritório assina como responsável técnico, e o serviço dele é contratado e pago direto com ele. O próprio escritório orienta o passo a passo da procuração, tela por tela.

E na modalidade Assistida?

Na Assistida, a nossa equipe faz a importação, a conciliação e a apuração. O que se entrega a você é o arquivo pronto: a transmissão continua com você ou com o contador que você autorizar.

Por que não transmitimos por você?

Transmitir uma declaração é um ato do contribuinte, feito com a assinatura digital dele, ou de um profissional com registro no CRC que responde tecnicamente pelo envio. Separar quem calcula de quem assina deixa claro quem responde por cada parte.

Resumo