Stablecoins (USDT, USDC) precisam ser declaradas?

Sim. Stablecoins como USDT e USDC são criptoativos e, para fins de Imposto de Renda, seguem as mesmas regras gerais dos demais cripto. A ideia de que "stablecoin é só dólar digital, não precisa declarar" é um equívoco que pode gerar problema. Vamos esclarecer.

Stablecoin é criptoativo para o IR

A Receita Federal trata stablecoins, NFTs, altcoins e demais tokens como criptoativos / bens sujeitos às regras de criptoativos. Não há um tratamento "mais leve" por elas serem atreladas ao dólar.

Isso aparece de forma explícita na orientação da Receita sobre a isenção mensal de R$35 mil, que manda observar o conjunto de criptoativos alienados no mês, independentemente do seu tipo — citando expressamente "Bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs, entre outros". Ou seja: stablecoins entram na mesma conta que o resto da sua carteira cripto.

Você precisa declarar a posse

Se você tem stablecoins em 31/12, elas fazem parte do seu patrimônio e devem aparecer na ficha "Bens e Direitos" da DIRPF, no grupo dos criptoativos (grupo 08), com o código específico para stablecoins.

Pontos do preenchimento:

Observação sobre o custo: por serem atreladas a uma moeda de referência (em geral o dólar), o custo unitário das stablecoins tende a ficar próximo da paridade. Ainda assim, o que vale para a declaração é o valor em reais efetivamente envolvido na aquisição.

E o imposto sobre operações com stablecoins?

O imposto incide quando há alienação (venda, troca, permuta) com ganho. E aqui entra um ponto que pega muita gente: trocar reais/cripto por stablecoin, ou stablecoin por outra cripto, pode ser fato gerador.

SituaçãoHá imposto?
Só comprar e manter stablecoinNão (mas declara a posse)
Vender stablecoin por reais com ganhoSim, se houver ganho e dentro das regras do regime
Trocar cripto por stablecoin (ou o inverso)É alienação; conta para o limite e para o ganho

Note que, como stablecoins têm preço estável, o ganho numa operação com elas costuma ser pequeno — mas a operação ainda conta para o teste do limite de R$35 mil (somando toda a carteira cripto do mês) e pode gerar ganho a apurar em razão da variação cambial e do custo dos ativos envolvidos.

Stablecoins no exterior: atenção especial

Stablecoins mantidas em corretoras estrangeiras são tratadas como aplicação financeira no exterior pela Lei 14.754/2023. Isso significa apuração anual na DIRPF, 15% fixo sobre o rendimento líquido do ano, sem a isenção de R$35 mil — e, em contrapartida, com a possibilidade de compensar prejuízos com outros ganhos do exterior.

Como o IR do Investidor trata stablecoins

A plataforma detecta automaticamente quais tickers são stablecoins e aplica o tratamento adequado: classifica-as no código correto da ficha de Bens e Direitos, considera as paridades no cálculo do custo unitário e inclui as operações com stablecoins na apuração (lembrando que permuta é fato gerador). Tudo a partir das operações importadas de 15+ exchanges, Interactive Brokers, carteiras on-chain e CSV, com o custo médio calculado e a separação entre regime nacional e exterior.


Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador. O tratamento de stablecoins envolve detalhes de custo, paridade e regime — consulte um profissional para a sua situação.