Staking, airdrop, mineração e DeFi: como são tributados?

Receber cripto sem ter comprado — por staking, airdrop, mineração ou operações de DeFi — também tem consequências fiscais. A lógica geral é simples e se repete nos quatro casos: o que entra é uma recompensa, e a recompensa entra na carteira com custo de aquisição R$0.

A regra que vale para todos: recompensa com custo R$0

Quando você recebe cripto como recompensa (não como compra), aquela entrada de unidades não tem um "preço pago". Por isso, no IR do Investidor, essas unidades entram com custo R$0. A consequência prática é direta:

Caso a caso

Staking

Você bloqueia cripto e recebe recompensas periódicas. Cada recompensa recebida é uma entrada de cripto com custo R$0. Ao alienar essas unidades depois, apura-se ganho de capital normalmente (no regime nacional, sujeito à isenção de R$35 mil/mês por volume de vendas; no exterior, ao regime da Lei 14.754/2023).

Airdrop

Distribuição gratuita de tokens. Os tokens recebidos entram com custo R$0 e passam a compor sua carteira. Quando vendidos ou permutados, geram ganho de capital sobre o valor integral, já que não houve custo de aquisição.

Mineração

As unidades mineradas entram na carteira como recompensa, igualmente com custo R$0 para fins de custo médio. A venda posterior segue a apuração de ganho de capital aplicável ao regime (nacional ou exterior).

DeFi (liquidez, farming, swaps)

Operações de DeFi misturam dois tipos de evento:

Resumo

EventoComo entra na carteiraQuando há imposto
Staking (recompensa)REWARD, custo R$0Na venda/permuta posterior
AirdropREWARD, custo R$0Na venda/permuta posterior
MineraçãoREWARD, custo R$0Na venda/permuta posterior
DeFi — yield/farmingREWARD, custo R$0Na venda/permuta posterior
DeFi — swap (permuta)Aquisição pelo valor de mercadoNo momento do swap (fato gerador)

Em qual balde cai cada operação

O regime depende de onde a operação ocorre:

Como o IR do Investidor trata

A plataforma classifica entradas de staking, airdrop, mineração e yield de DeFi como REWARD com custo R$0, e os swaps de DeFi como permuta (fato gerador). Isso mantém o custo médio correto e garante que o ganho na venda futura seja apurado sobre a base certa. Cada evento é direcionado ao regime adequado (nacional ou exterior) conforme a jurisdição.


Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui orientação individual. O tratamento de recompensas e DeFi tem zonas em evolução na prática fiscal. A aplicação a um caso concreto depende de valores, documentação e da situação patrimonial completa. Consulte sempre um contador antes de tomar decisões.