Staking, airdrop, mineração e DeFi: como são tributados?
Receber cripto sem ter comprado — por staking, airdrop, mineração ou operações de DeFi — também tem consequências fiscais. A lógica geral é simples e se repete nos quatro casos: o que entra é uma recompensa, e a recompensa entra na carteira com custo de aquisição R$0.
A regra que vale para todos: recompensa com custo R$0
Quando você recebe cripto como recompensa (não como compra), aquela entrada de unidades não tem um "preço pago". Por isso, no IR do Investidor, essas unidades entram com custo R$0. A consequência prática é direta:
- Como o custo daquela parcela é zero, quando você vender essas unidades, o ganho de capital tende a ser maior — porque ganho = valor de venda − custo, e o custo é zero.
- A recompensa é tratada como evento de entrada (tipo REWARD), distinto de uma compra normal.
Caso a caso
Staking
Você bloqueia cripto e recebe recompensas periódicas. Cada recompensa recebida é uma entrada de cripto com custo R$0. Ao alienar essas unidades depois, apura-se ganho de capital normalmente (no regime nacional, sujeito à isenção de R$35 mil/mês por volume de vendas; no exterior, ao regime da Lei 14.754/2023).
Airdrop
Distribuição gratuita de tokens. Os tokens recebidos entram com custo R$0 e passam a compor sua carteira. Quando vendidos ou permutados, geram ganho de capital sobre o valor integral, já que não houve custo de aquisição.
Mineração
As unidades mineradas entram na carteira como recompensa, igualmente com custo R$0 para fins de custo médio. A venda posterior segue a apuração de ganho de capital aplicável ao regime (nacional ou exterior).
DeFi (liquidez, farming, swaps)
Operações de DeFi misturam dois tipos de evento:
- Recompensas (yield/farming/juros recebidos em cripto) → entram com custo R$0, como as demais.
- Permutas cripto-cripto (swaps) → são fato gerador de ganho de capital. Trocar um token por outro é alienação do que sai e aquisição do que entra (pelo valor de mercado da troca).
Resumo
| Evento | Como entra na carteira | Quando há imposto |
|---|---|---|
| Staking (recompensa) | REWARD, custo R$0 | Na venda/permuta posterior |
| Airdrop | REWARD, custo R$0 | Na venda/permuta posterior |
| Mineração | REWARD, custo R$0 | Na venda/permuta posterior |
| DeFi — yield/farming | REWARD, custo R$0 | Na venda/permuta posterior |
| DeFi — swap (permuta) | Aquisição pelo valor de mercado | No momento do swap (fato gerador) |
Em qual balde cai cada operação
O regime depende de onde a operação ocorre:
- Nacional (corretora brasileira, rede/DeFi/P2P no Brasil): ganho de capital com apuração mensal, isenção de R$35 mil/mês por volume de vendas, alíquotas progressivas (15% na primeira faixa). DARF código 4600.
- Exterior (corretora estrangeira): aplicação financeira no exterior (Lei 14.754/2023), resultado líquido anual na DIRPF, 15% fixo, sem isenção de R$35 mil.
Como o IR do Investidor trata
A plataforma classifica entradas de staking, airdrop, mineração e yield de DeFi como REWARD com custo R$0, e os swaps de DeFi como permuta (fato gerador). Isso mantém o custo médio correto e garante que o ganho na venda futura seja apurado sobre a base certa. Cada evento é direcionado ao regime adequado (nacional ou exterior) conforme a jurisdição.
Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui orientação individual. O tratamento de recompensas e DeFi tem zonas em evolução na prática fiscal. A aplicação a um caso concreto depende de valores, documentação e da situação patrimonial completa. Consulte sempre um contador antes de tomar decisões.