Tabela de alíquotas de ganho de capital (15% a 22,5%): qual se aplica a mim?
Quando o ganho de capital de cripto nacional se torna tributável (porque o volume de vendas do mês passou de R$35 mil), o imposto não é uma alíquota única — a lei prevê alíquotas progressivas por faixa de ganho. Mas, na prática, a esmagadora maioria dos investidores fica na primeira faixa: 15%.
Este artigo trata do regime nacional de ganho de capital. Cripto em corretora estrangeira segue a Lei 14.754/2023, com alíquota fixa de 15% anual e sem progressão.
A tabela oficial
As alíquotas progressivas valem por faixa do ganho (não da venda) e estão previstas no art. 21 da Lei 8.981/1995 (com a redação dada pela Lei 13.259/2016):
| Faixa do ganho de capital | Alíquota |
|---|---|
| Até R$5.000.000 | 15% |
| Acima de R$5 mi até R$10 mi | 17,5% |
| Acima de R$10 mi até R$30 mi | 20% |
| Acima de R$30 milhões | 22,5% |
"Progressiva" significa por parcela
A progressão funciona como a tabela do IR sobre salários: cada faixa incide só sobre a parcela do ganho que cai nela. Não é "passou de R$5 milhões, tudo vira 17,5%".
Exemplo de um ganho de R$7 milhões em um mesmo evento:
- Primeiros R$5 milhões → 15% = R$750.000
- Os R$2 milhões seguintes → 17,5% = R$350.000
- Imposto total: R$1.100.000
Qual se aplica a você
Para chegar à segunda faixa, seria preciso um ganho de capital (lucro, não volume de vendas) superior a R$5 milhões. Isso está fora da realidade da imensa maioria das pessoas físicas que investem em cripto. Na prática, quase todo investidor PF apura na faixa de 15%.
Como o IR do Investidor trata as alíquotas
Para refletir esse perfil de uso, o motor do IR do Investidor aplica 15% fixo sobre o ganho de capital tributável. Sendo transparente: isso significa que a plataforma só divergiria da apuração estritamente progressiva em um cenário de ganho de capital acima de R$5 milhões/ano, quando entrariam as faixas de 17,5% a 22,5%. Para todos os demais casos, 15% é exatamente o que a lei manda.
| Lei (regime nacional) | Motor do IR do Investidor | |
|---|---|---|
| Ganho até R$5 mi | 15% | 15% (igual) |
| Ganho acima de R$5 mi | 17,5% a 22,5% por faixa | 15% (subestima) |
Se você está no raro grupo com ganhos acima de R$5 milhões/ano no regime nacional, vale revisar a apuração com seu contador para aplicar a progressão correta.
Não confunda com a venda
Vale reforçar uma confusão comum: a alíquota incide sobre o ganho (lucro), enquanto a isenção de R$35 mil/mês é testada sobre o volume de vendas. São coisas distintas:
- A isenção de R$35 mil olha quanto você vendeu no mês.
- A alíquota de 15% (ou superior) olha quanto você lucrou, depois que o limite de isenção foi ultrapassado.
E o regime do exterior?
No exterior (Lei 14.754/2023), não há tabela progressiva: é sempre 15% sobre o rendimento líquido anual, apurado na DIRPF, sem isenção mensal. A progressão de 15% a 22,5% é exclusiva do ganho de capital nacional.
Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui orientação individual. A aplicação a um caso concreto depende de valores, jurisdição das corretoras, documentação de custo e da situação patrimonial completa. Consulte sempre um contador antes de tomar decisões.