Tabela de alíquotas de ganho de capital (15% a 22,5%): qual se aplica a mim?

Quando o ganho de capital de cripto nacional se torna tributável (porque o volume de vendas do mês passou de R$35 mil), o imposto não é uma alíquota única — a lei prevê alíquotas progressivas por faixa de ganho. Mas, na prática, a esmagadora maioria dos investidores fica na primeira faixa: 15%.

Este artigo trata do regime nacional de ganho de capital. Cripto em corretora estrangeira segue a Lei 14.754/2023, com alíquota fixa de 15% anual e sem progressão.

A tabela oficial

As alíquotas progressivas valem por faixa do ganho (não da venda) e estão previstas no art. 21 da Lei 8.981/1995 (com a redação dada pela Lei 13.259/2016):

Faixa do ganho de capitalAlíquota
Até R$5.000.00015%
Acima de R$5 mi até R$10 mi17,5%
Acima de R$10 mi até R$30 mi20%
Acima de R$30 milhões22,5%

"Progressiva" significa por parcela

A progressão funciona como a tabela do IR sobre salários: cada faixa incide só sobre a parcela do ganho que cai nela. Não é "passou de R$5 milhões, tudo vira 17,5%".

Exemplo de um ganho de R$7 milhões em um mesmo evento:

Qual se aplica a você

Para chegar à segunda faixa, seria preciso um ganho de capital (lucro, não volume de vendas) superior a R$5 milhões. Isso está fora da realidade da imensa maioria das pessoas físicas que investem em cripto. Na prática, quase todo investidor PF apura na faixa de 15%.

Como o IR do Investidor trata as alíquotas

Para refletir esse perfil de uso, o motor do IR do Investidor aplica 15% fixo sobre o ganho de capital tributável. Sendo transparente: isso significa que a plataforma só divergiria da apuração estritamente progressiva em um cenário de ganho de capital acima de R$5 milhões/ano, quando entrariam as faixas de 17,5% a 22,5%. Para todos os demais casos, 15% é exatamente o que a lei manda.

Lei (regime nacional)Motor do IR do Investidor
Ganho até R$5 mi15%15% (igual)
Ganho acima de R$5 mi17,5% a 22,5% por faixa15% (subestima)

Se você está no raro grupo com ganhos acima de R$5 milhões/ano no regime nacional, vale revisar a apuração com seu contador para aplicar a progressão correta.

Não confunda com a venda

Vale reforçar uma confusão comum: a alíquota incide sobre o ganho (lucro), enquanto a isenção de R$35 mil/mês é testada sobre o volume de vendas. São coisas distintas:

E o regime do exterior?

No exterior (Lei 14.754/2023), não há tabela progressiva: é sempre 15% sobre o rendimento líquido anual, apurado na DIRPF, sem isenção mensal. A progressão de 15% a 22,5% é exclusiva do ganho de capital nacional.


Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui orientação individual. A aplicação a um caso concreto depende de valores, jurisdição das corretoras, documentação de custo e da situação patrimonial completa. Consulte sempre um contador antes de tomar decisões.