Trocar uma cripto por outra (permuta) gera imposto?
Sim. Trocar um criptoativo por outro — uma permuta cripto-cripto, comum em swaps de DeFi e em conversões diretas dentro das corretoras — é considerada alienação pela Receita Federal e configura fato gerador de ganho de capital. Não é preciso converter para reais para que a operação seja tributável.
Este é um dos pontos que mais surpreende quem investe: você pode nunca ter "sacado para a conta" e, ainda assim, ter gerado fato gerador de imposto ao trocar BTC por ETH, por exemplo.
Por que a troca é alienação
Do ponto de vista fiscal, quando você troca a cripto A pela cripto B, está se desfazendo da cripto A (alienação) e adquirindo a cripto B. A posição fiscal da Receita Federal trata a permuta como alienação tributável: o valor de mercado em reais da cripto recebida, no momento da troca, é o "valor de alienação" da cripto que saiu.
Há controvérsia doutrinária sobre o tema, mas a posição fiscal vigente é de tributação — e é por essa orientação que o IR do Investidor se guia.
Como calcular o ganho na permuta
A lógica é a mesma do ganho de capital comum:
Ganho = Valor de mercado em R$ do que você recebeu − Custo médio do que você entregou
Exemplo: você tem 1 ETH com custo médio de R$10.000 e o troca por uma quantidade de SOL que, no momento da troca, vale R$15.000.
- Valor de alienação (o que recebeu, em R$): R$15.000
- Custo de aquisição (o ETH que saiu): R$10.000
- Ganho de capital: R$5.000
E o SOL recebido entra na carteira com custo de aquisição de R$15.000 (o valor de mercado da troca), que será a base do seu custo médio dali em diante.
A permuta conta para o limite de R$35 mil
No regime nacional, o valor da permuta entra na soma das alienações do mês para o teste da isenção de R$35 mil. Ou seja: mesmo sem vender para reais, a troca consome parte do seu "espaço" de isenção mensal.
| Operação no mês | Valor da alienação | Soma para o limite |
|---|---|---|
| Venda de BTC | R$20.000 | R$20.000 |
| Permuta ETH → SOL | R$15.000 | R$35.000 |
| Permuta USDT → BTC | R$1.000 | R$36.000 → passou de R$35 mil |
Nesse cenário, o limite de R$35 mil foi ultrapassado, e todo o ganho do mês passa a ser tributável.
Permutas no exterior
A troca cripto-cripto em corretora estrangeira também é evento de apuração, mas dentro do regime do exterior (Lei 14.754/2023): entra no resultado líquido anual, tributado a 15% fixo, sem a isenção de R$35 mil. O detalhe importante é que, para testar o limite de R$35 mil do regime nacional, a Receita manda somar as alienações cripto no Brasil ou no exterior — então a permuta no exterior também conta nesse teste, ainda que sua tributação siga o regime do exterior.
Como o IR do Investidor trata permutas
A plataforma reconhece a permuta cripto-cripto como fato gerador: registra a alienação do ativo que sai (apurando o ganho contra o custo médio) e a aquisição do ativo que entra (pelo valor de mercado da troca). O valor entra automaticamente na soma das alienações do mês para o teste da isenção, e o motor aplica 15% fixo sobre o ganho tributável (com progressão só acima de R$5 milhões/ano). Isso evita o erro frequente de ignorar trocas só porque não houve saque em reais.
Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui orientação individual. A permuta cripto-cripto tem zonas de controvérsia doutrinária, embora a posição fiscal vigente seja de tributação. A aplicação a um caso concreto depende de valores, documentação de custo e da situação patrimonial completa. Consulte sempre um contador antes de tomar decisões.